Prefeitura de Sebastião Laranjeiras realiza Jornada Pedagógica com foco na formação cidadã
Com o objetivo de investir na educação e fortalecer a formação da cidadania e das futuras gerações,…
Por iGuanambi
19/12/2023 - 23h47 - Atualizado 19 de dezembro de 2023
Publicado em Iuiu - Municípios - Notícias





Será publicado no Diário Oficial do Municipio de Iuiu, edição desta quarta-feira, 20 de dezembro, o Decreto Municipal nº 106/2023, que dispõe sobre a realização de eventos em locais públicos e privados em todo o território do município.
A realização desordenada de eventos no município, muitas vezes num mesmo dia e quase no mesmo local tem gerado reclamações constantes da população, tanto com relação à a perturbação do sossego público, já que muitos deles utilizam sonorização automotiva, bem como devido o fato de tais eventos irregulares facilitarem a ocorrência de diversos problemas à segurança e à sociedade como um todo, como a venda de bebida alcóolica para menores e acesso destes à ambientes inadequados, acidentes por embriaguez ao volante, vias de fato e ocorrência de diversos crimes evitáveis. O decreto promete acabar com a realização denordenada de eventos no município sem a devida autorização.
Com a medida, nenhum evento que promova a venda de bebida alcóolica poderá permitir o acesso ou permanência de menores de 18 (dezoito) anos, exceto nos casos em que houver autorização prévia da autoridade judiciária competente, quando se permite a entrada de maiores de 16 anos mediante autorização dos pais ou responsáveis.
Conforme o Decreto, será necessária já a partir desta quarta-feira (20), a apresentação de requerimento prévio dirigido ao Setor de Posturas – Departamento de Tributos, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante apresentação de uma série de documentos, cabendo à administração local analisar e autorizar ou não a realização, remetendo o resultado das análises à Polícia Militar, que adotará as providências cabíveis, como o apoio à segurança ou até mesmo o encerramento dos eventos não autorizados.
Não estarão sujeitas às disposições do Decreto as manifestações decorrentes da liberdade de reunião, nos termos do direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal e outras exceções.
A íntegra do Decreto poderá ser consultada no Diário Oficial desta quarta-feira, no site: www.iuiu.ba.gov.br/Diario_Oficial.
Fonte: ASCOM
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Fonte: ASCOM
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