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Por iGuanambi
15/08/2024 - 12h55 - Atualizado 15 de agosto de 2024
Publicado em Municípios - Notícias - Palmas de Monte Alto
Em um parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) da Bahia, nesta terça-feira (13), o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Dr. Leandro Bastos Nunes, se posicionou a favor do recurso interposto por Manoel Rubens Vicente da Cruz, prefeito de Palmas de Monte Alto, e pelo pré-candidato a prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha, que haviam sido multados por suposta propaganda eleitoral antecipada. A defesa, conduzida pelo advogado Dr. Pompilio Rodrigues Donato, conseguiu demonstrar que as ações de seus clientes estavam em plena conformidade com a legislação eleitoral vigente.
O CASO
O caso se originou após a publicação de um vídeo nas redes sociais onde o gestor municipal, em um discurso público, exaltou as qualidades pessoais de Marcos Túlio e sua pretensa candidatura ao cargo de prefeito de Palmas de Monte Alto. A Justiça Eleitoral local entendeu que o vídeo configurava um pedido explícito de votos e, consequentemente, aplicou uma multa aos envolvidos.
Contudo, o advogado Pompilio Donato, especialista em direito eleitoral, apresentou um recurso, argumentando que não havia na publicação qualquer pedido explícito de voto — elemento essencial para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto no artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997.
O PARECER DA PROCURADORIA
Segundo o Procurador Leandro Bastos Nunes, as postagens questionadas não configuram infração eleitoral, pois não envolvem pedidos explícitos de votos ou o uso de meios vedados pela legislação eleitoral, elementos necessários para tal caracterização.
A Procuradoria reforça ainda que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a promoção pessoal e a divulgação de pré-candidatura, sem pedido explícito de voto, são práticas legítimas e não configuram propaganda eleitoral antecipada. “Em verdade, denota-se das publicidades hostilizadas a promoção de exaltação das supostas qualidades pessoais do recorrente, com menção à pretensa candidatura, declaração de apoio político, além de divulgação de posicionamento sobre questões de ordem política“, afirmou o Procurador.
O parecer recomenda, assim, o provimento do recurso e a consequente anulação das multas impostas a Manoel Rubens Vicente da Cruz e Marcos Túlio Laranjeira Rocha. [confira o parecer na íntegra]
MANIFESTAÇÃO
Procurado pela reportagem do PORTAL VILSON NUNES, o advogado, Dr. Pompilio Donato destacou que o referido parecer da PRE representa uma significativa vitória para a defesa dos direitos eleitorais. “Este resultado não apenas fortalece a posição dos recorrentes no processo, mas também reafirma a necessidade de uma análise criteriosa e justa das ações de pré-candidatos durante o período de pré-campanha, em conformidade com os princípios da democracia e da liberdade de expressão“. Ele acrescentou ainda que, “com o parecer favorável, agora cabe ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia acatar a recomendação e garantir que a justiça seja feita, anulando as multas aplicadas e reconhecendo a legitimidade das ações dos pré-candidatos“.
Fonte: Portal Vilson Nunes
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O CASO
O caso se originou após a publicação de um vídeo nas redes sociais onde o gestor municipal, em um discurso público, exaltou as qualidades pessoais de Marcos Túlio e sua pretensa candidatura ao cargo de prefeito de Palmas de Monte Alto. A Justiça Eleitoral local entendeu que o vídeo configurava um pedido explícito de votos e, consequentemente, aplicou uma multa aos envolvidos.
Contudo, o advogado Pompilio Donato, especialista em direito eleitoral, apresentou um recurso, argumentando que não havia na publicação qualquer pedido explícito de voto — elemento essencial para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto no artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997.
O PARECER DA PROCURADORIA
Segundo o Procurador Leandro Bastos Nunes, as postagens questionadas não configuram infração eleitoral, pois não envolvem pedidos explícitos de votos ou o uso de meios vedados pela legislação eleitoral, elementos necessários para tal caracterização.
A Procuradoria reforça ainda que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a promoção pessoal e a divulgação de pré-candidatura, sem pedido explícito de voto, são práticas legítimas e não configuram propaganda eleitoral antecipada. “Em verdade, denota-se das publicidades hostilizadas a promoção de exaltação das supostas qualidades pessoais do recorrente, com menção à pretensa candidatura, declaração de apoio político, além de divulgação de posicionamento sobre questões de ordem política“, afirmou o Procurador.
O parecer recomenda, assim, o provimento do recurso e a consequente anulação das multas impostas a Manoel Rubens Vicente da Cruz e Marcos Túlio Laranjeira Rocha. [confira o parecer na íntegra]
MANIFESTAÇÃO
Procurado pela reportagem do PORTAL VILSON NUNES, o advogado, Dr. Pompilio Donato destacou que o referido parecer da PRE representa uma significativa vitória para a defesa dos direitos eleitorais. “Este resultado não apenas fortalece a posição dos recorrentes no processo, mas também reafirma a necessidade de uma análise criteriosa e justa das ações de pré-candidatos durante o período de pré-campanha, em conformidade com os princípios da democracia e da liberdade de expressão“. Ele acrescentou ainda que, “com o parecer favorável, agora cabe ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia acatar a recomendação e garantir que a justiça seja feita, anulando as multas aplicadas e reconhecendo a legitimidade das ações dos pré-candidatos“.
Fonte: Portal Vilson Nunes
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