Prefeita Valdinha participa de assembleia regional e garante avanço para o setor produtivo de Iuiu
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O estudante que solicitar a carteira digital terá de consentir com o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação (MEC) para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro —o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.
O MEC só poderá usar essas informações para formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido sempre que possível, de acordo com a MP. O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.
De acordo com a MP, a carteirinha digital poderá ser emitida pelos seguintes órgãos: MEC, Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidade estudantis estaduais, municipais e distritais, diretórios centrais dos estudantes, centros e diretórios acadêmicos e outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da Educação.
O MEC poderá, ainda, firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante do modelo físico da carteira de identificação estudantil.
Segundo a MP, a nova carteira estudantil física solicitada em um ano será válida até 31 de março do ano seguinte e a digital, enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. O documento perderá a validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento.
Fonte: Agência Brasil
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Fonte: Agência Brasil
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