Inauguração de comitê em Canabrava reúne lideranças políticas em Malhada
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, liderou a organização de expressivo ato político realizado na noite do…
As operadoras de telefonia móvel com cobertura na Bahia não podem fixar validade nos créditos de celulares pré-pagos. Isso é o que determina o projeto de autoria do líder do PSD na Assembleia Legislativa, deputado Alex da Piatã (PSD), aprovado no Plenário da Casa, e promulgado pelo presidente da ALBA, deputado Nelson Leal (PP). A lei 14.228/2020 foi publicada no Diário Oficial do Legislativo da sexta-feira, dia 8 de fevereiro, com vigência imediata.
A norma, segundo Alex da Piatã, visa beneficiar um número significativo de consumidores do ramo de telefonia. “O público que usa pré-pago é formado principalmente por pessoas de baixa renda. Tendo em vista que são milhões de pré-pagos na Bahia, estão, com certeza, arrecadando milhões de reais que esse público perde para as companhias telefônicas. Não faz sentido ter vencimento: não é algo perecível. É injusto!”, argumentou.
O deputado ressalta o texto da lei. De acordo com o pessedista, a matéria leva em consideração o atendimento da necessidade do consumidor na proteção dos interesses econômicos e melhorias na qualidade de vida. Também alega uma harmonia das relações de consumo como premissa do Código de Defesa do Consumidor. “Os mais pobres serão beneficiados”, garantiu.
Apesar de entendimentos sobre matérias de telecomunicações serem prerrogativas do Congresso Nacional, Alex ressalta que existe entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. “A premissa maior da lei não é regular a telefonia ou telecomunicações, mas garantir de maneira primordial o direito do Consumidor que não pode ser lesado. Temos entendimentos no STF que matérias dessa natureza podem vigorar”, justificou.
Fonte: Blog Bahia
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Apesar de entendimentos sobre matérias de telecomunicações serem prerrogativas do Congresso Nacional, Alex ressalta que existe entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. “A premissa maior da lei não é regular a telefonia ou telecomunicações, mas garantir de maneira primordial o direito do Consumidor que não pode ser lesado. Temos entendimentos no STF que matérias dessa natureza podem vigorar”, justificou.
Fonte: Blog Bahia
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