Prefeitura de Urandi e Polícia Militar promovem ações do PROERD para estudantes da rede municipal
A Prefeitura de Urandi, em parceria com o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), desenvolveu atividades do…
A Prefeitura de Guanambi publicou o Decreto nº 243, em edição extra do Diário Oficial do Município, na noite desta segunda-feira (19), onde atualiza a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e também amplia a flexibilização dos setores comerciais e de serviços, que deverão cumprir as regras sanitárias para seguirem abertos. Clique no link https://bit.ly/2OOq4BO e baixe o decreto na íntegra e veja todas as normas.
– Toque de Recolher Diário às 21h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 19 de abril até 26 de abril de 2021. Ficam excetuadas, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
A restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, bem como não se aplica aos trabalhadores dos serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery).
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências
– Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 20:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Proibição de venda de bebida alcoólica a partir das 18h de sexta (23)
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 23 de abril até às 5h, de 26 de abril de 2021.
– Proibição de prática esportiva coletiva
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 26 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
– Funcionamento de academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 19 de abril até 26 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
– Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 26 de abril de 2021.
– Atos religiosos até 20h30min
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado deste Decreto (20h30min), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
– Atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações
Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos neste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
– Funcionamento de bancos e casas lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 20h30min.
– Funcionamento de salões de beleza e estética
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.
– Funcionamento de hotéis e motéis
Fica autorizado o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.
– Cursos livres
Fica permitido o funcionamento dos Cursos Livres, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria específica do Chefe do Poder Executivo.
– Aulas da rede pública e privada seguem suspensas
Ficam suspensas as atividades letivas presenciais, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, estágios e atividades práticas dos cursos em geral. Excetua-se os estágios, no ensino superior e médio para a área de saúde, em espaços de saúde da rede própria, pública e privada.
Fica autorizado no ensino infantil, fundamental e médio, através de atendimento personalizado, em caráter optativo, aos portadores de especialidades ou aos que apresentam dificuldade de aprendizagem, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria específica do Chefe do Poder Executivo.
– Funcionamento interno das instituições de ensino
Fica autorizado o funcionamento interno das instituições de ensino para entrega de atividades escolares.
– Funcionamento do Mercado Municipal
Fica regulamentado o funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos, obedecendo a Portaria nº 21 de 31 de julho de 2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal. Os estabelecimentos de serviços de alimentação, tais como lanchonetes, restaurantes e congêneres, instalados no Mercado Municipal, deverão encerrar atendimento presencial as 20:30H, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação, até às 24h.
– Parques Municipais
Fica determinada a suspensão do funcionamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas e nos Estabelecimentos Privados, bem como aglomeração de pessoas nestes espaços.
– Parque da Cidade
Excepcionalmente, fica autorizado abertura do parque da cidade, das 5h às 20h, sendo permitido somente a utilização da pista de caminhada e ciclovia.
A proibição de utilização se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
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– Toque de Recolher Diário às 21h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 19 de abril até 26 de abril de 2021. Ficam excetuadas, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
A restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, bem como não se aplica aos trabalhadores dos serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery).
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências
– Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 20:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Proibição de venda de bebida alcoólica a partir das 18h de sexta (23)
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 23 de abril até às 5h, de 26 de abril de 2021.
– Proibição de prática esportiva coletiva
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 26 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
– Funcionamento de academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 19 de abril até 26 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
– Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 26 de abril de 2021.
– Atos religiosos até 20h30min
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado deste Decreto (20h30min), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
– Atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações
Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos neste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
– Funcionamento de bancos e casas lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 20h30min.
– Funcionamento de salões de beleza e estética
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.
– Funcionamento de hotéis e motéis
Fica autorizado o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.
– Cursos livres
Fica permitido o funcionamento dos Cursos Livres, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria específica do Chefe do Poder Executivo.
– Aulas da rede pública e privada seguem suspensas
Ficam suspensas as atividades letivas presenciais, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, estágios e atividades práticas dos cursos em geral. Excetua-se os estágios, no ensino superior e médio para a área de saúde, em espaços de saúde da rede própria, pública e privada.
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