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Os baianos maiores de 18 anos que desejam votar nas eleições de 2022 e ainda não têm o título de eleitor, devem emitir o documento até o dia 4 de maio de 2022. O prazo é estabelecido pela Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições, que prevê que o cadastro eleitoral seja fechado 150 dias antes da eleição. O prazo também é válido para quem está com a situação irregular na Justiça Eleitoral e quer exercer a cidadania através do voto.
Silvana Caldas, chefe da 14ª Zona Eleitoral (Salvador), explica: “Como a próxima eleição será no dia 2 de outubro de 2022, o marco caiu no dia 4 de maio. É importante que os eleitores fiquem atentos a esse prazo, válido, tanto para emissão do título daquele que vai completar 18 anos neste período, quanto para aqueles eleitores que estão com alguma pendência e querem regularizar o título a tempo das próximas eleições”, salienta Silvana Caldas.
Neste período, segundo a chefe da 14ª ZE, também é possível pedir a transferência do título de eleitor, em decorrência de mudança de residência, ou alterar dados pessoais, como o nome. “Também essas medidas devem ser adotadas até o dia 4 de maio do ano que vem”, frisa. Encerrado o cadastro eleitoral, nenhuma alteração poderá ser feita no registro dos eleitores.
Para Silvana, o encerramento do cadastro 150 dias antes da eleição é fundamental. “Com o fechamento do cadastro, se torna possível para a Justiça Eleitoral fazer o levantamento da quantidade de eleitores que, de fato, estarão aptos a votar e, com isso, a gente passa a organizar todo o pleito eleitoral. Fazemos o levantamento do quantitativo de urnas que serão necessárias em cada cidade, necessidade de seções eleitorais, e se será preciso aumentar ou diminuir o número de locais de votação. Então, toda a administração e logística da eleição, estão baseadas neste número de eleitorado, considerado apto a votar após o encerramento do cadastro, quando o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] faz essa depuração e consegue ter um número preciso de quantas pessoas poderão votar em outubro de 2022”, detalha Silvana Caldas.
De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio (150 dias antes).
Eleitores irregulares na Bahia
Na Bahia, mais de 1,6 milhão de títulos estão cancelados e mais de 29 mil documentos eleitorais estão suspensos. O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. O título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.
Já a suspensão do título acontece quando o eleitor tem seus direitos políticos suspensos por condenação criminal eleitoral transitada em julgado; sentença transitada em julgado nos casos de condenação criminal ou improbidade administrativa; recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (convocação para o Tribunal do Júri, por exemplo); não alistamento no serviço militar obrigatório; ou manifestação de preferência do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses. O título suspenso é restabelecido com o retorno dos direitos políticos do eleitor.
Vale lembrar que presos provisórios (sem condenação proferida por um Juízo) e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas têm direito ao voto, como previsto na Constituição Federal de 1988, por não terem tido os direitos políticos suspensos por força de uma condenação criminal transitada em julgado.
Para saber como está a sua situação eleitoral, acesse o Portal do TRE-BA, na aba “eleitor e eleições” > “situação eleitoral”. Caso o eleitor esteja irregular, ele poderá solicitar a regularização de forma online. Para isso, precisará primeiro gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.
Após o pagamento ser processado, o eleitor deverá preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”. O TRE-BA esclarece que será necessário anexar documento de identificação e selfie para que o pedido seja deferido.
Fonte: CC, com informações do TSE
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Neste período, segundo a chefe da 14ª ZE, também é possível pedir a transferência do título de eleitor, em decorrência de mudança de residência, ou alterar dados pessoais, como o nome. “Também essas medidas devem ser adotadas até o dia 4 de maio do ano que vem”, frisa. Encerrado o cadastro eleitoral, nenhuma alteração poderá ser feita no registro dos eleitores.
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