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A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Espinosa e o afastamento sem remuneração de dois secretários – irmão e cunhada do chefe do Executivo – após um pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais. A informação foi divulgada pelo MPMG nesta segunda-feira (19).
Ainda de acordo com o MPMG, além da indisponibilidade de bens dos três agentes públicos, foi determinada a mesma medida para a esposa e para a nora do prefeito. O montante total bloqueado chega a R$162.551,13 e considera o enriquecimento ilícito e a possível multa civil que pode ser eventualmente aplicada.
“Conforme a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Espinosa, o prefeito nomeou o irmão, a cunhada, a esposa e a nora para ocuparem cargos públicos, em sua maioria de natureza administrativa, cometendo nepotismo – ato que configura improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/92”, divulgou o MPMG.
O G1 procurou pela assessoria de comunicação da Prefeitura que informou que “as nomeações não desafiam a lei de improbidade, pois são cargos de nomeação de natureza política” (leia nota na íntegra abaixo).
Histórico de nomeações
O Ministério Público afirmou que, em 2017, o irmão do prefeito foi nomeado como secretário de Saúde, ato que violou a Lei Municipal n.º 1.643/2017, que exige escolaridade de nível superior para o exercício da função.
“Após recomendação do Ministério Público, o secretário foi exonerado em maio de 2020. No entanto, o chefe do Executivo voltou a nomear o irmão, desta vez para o cargo de secretário municipal de Governo e Planejamento, desconsiderando a exigência legal de qualificação ou experiência para a função.”
A Ação Civil Pública destacou ainda que a cunhada, a esposa e a nora do Chefe do Executivo foram nomeadas para os cargos de secretária municipal adjunta de Educação, secretária municipal de Desenvolvimento Social e chefe de Gabinete adjunto, respectivamente.
“As três servidoras só foram exoneradas em maior de 2020, após recomendação do Ministério Público. O prefeito, contudo, novamente nomeou a cunhada, em fevereiro de 2021, como secretária municipal adjunta de Educação.”
O MPMG entendeu que “os réus desrespeitaram os princípios basilares da administração pública, em especial os da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.”
Além disso, o Ministério Público ressaltou ainda que a máquina pública não pode ser gerida com base em parentesco, conforme orienta a Súmula Vinculante 13 o Supremo Tribunal Federal, que pode ser lida abaixo:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
O que diz a Prefeitura de Espinosa
Leia nota na íntegra:
“O prefeito tomou conhecimento da notícia através de um blog, antes mesmo do judiciário notificá-lo, assim que souber dos fundamentos do pedido e da decisão se pronunciará.
Adiantando, no entanto que conclui-se das falas do blog que as nomeações não desafiam a lei de improbidade, pois são cargos de nomeação de natureza política que sequer arranham a súmula 13 do STF.”
Fonte: G1
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“Conforme a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Espinosa, o prefeito nomeou o irmão, a cunhada, a esposa e a nora para ocuparem cargos públicos, em sua maioria de natureza administrativa, cometendo nepotismo – ato que configura improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/92”, divulgou o MPMG.
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Histórico de nomeações
O Ministério Público afirmou que, em 2017, o irmão do prefeito foi nomeado como secretário de Saúde, ato que violou a Lei Municipal n.º 1.643/2017, que exige escolaridade de nível superior para o exercício da função.
“Após recomendação do Ministério Público, o secretário foi exonerado em maio de 2020. No entanto, o chefe do Executivo voltou a nomear o irmão, desta vez para o cargo de secretário municipal de Governo e Planejamento, desconsiderando a exigência legal de qualificação ou experiência para a função.”
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“As três servidoras só foram exoneradas em maior de 2020, após recomendação do Ministério Público. O prefeito, contudo, novamente nomeou a cunhada, em fevereiro de 2021, como secretária municipal adjunta de Educação.”
O MPMG entendeu que “os réus desrespeitaram os princípios basilares da administração pública, em especial os da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.”
Além disso, o Ministério Público ressaltou ainda que a máquina pública não pode ser gerida com base em parentesco, conforme orienta a Súmula Vinculante 13 o Supremo Tribunal Federal, que pode ser lida abaixo:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
O que diz a Prefeitura de Espinosa
Leia nota na íntegra:
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Adiantando, no entanto que conclui-se das falas do blog que as nomeações não desafiam a lei de improbidade, pois são cargos de nomeação de natureza política que sequer arranham a súmula 13 do STF.”
Fonte: G1
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