Com apoio da Prefeitura de Igaporã, atletas conquistam os primeiros lugares em competições regionais
Os investimentos da Prefeitura de Igaporã no esporte estão contribuindo para vitórias em competições regionais. Atletas lideraram…
Os brasileiros passam a contar, a partir de hoje, com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
eSocial
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização. Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.
Fonte: UOL
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eSocial
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A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.
Fonte: UOL
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