Governo envia proposta orçamentária de 2021 ao Congresso e cogita salário mínimo de R$ 1.067
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O pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa amanhã (27) para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança ou conta-corrente na Caixa Econômica Federal. A Caixa Econômica Federal iniciou neste mês o depósito automático para quem tem poupança, seguindo calendário de mês de nascimento.
A Caixa já liberou o pagamento para as pessoas nascidas janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o crédito automático, por meio do Internet Banking.
De acordo com a Caixa, o crédito automático para quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta até o dia 24 de julho de 2019.
Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro:

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Agência Brasil
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Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o crédito automático, por meio do Internet Banking.
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Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro:

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
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Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Agência Brasil
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