Plano de governo de Valdinha prevê implantação modelo de educação em tempo integral em 60% das escolas municipais
A educação em tempo integral deve ganhar força na futura gestão da prefeita eleita de Iuiu, na região…
O Projeto de Lei 23.587/2019, de autoria do deputado Vítor Bonfim (PR), apresentado na Assembleia Legislativa (ALBA), determina a adoção de medidas de proteção às vítimas e testemunhas nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais.
A proposição estabelece também que a autoridade policial deve assegurar que vítimas e testemunhas devem ficar separadas das demais pessoas quando forem intimadas a comparecerem ao distrito.
Bonfim explica que a finalidade do documento é preservar a segurança das vítimas e testemunhas e o interesse policial da investigação, “resguardando o acesso ao representante do Ministério Público, ao advogado legalmente constituído e ao órgão jurisdicional competente”.
O parlamentar republicano observa que o sigilo nos atos se faz necessário, porque vítimas e testemunhas, durante a colaboração nos esclarecimentos de infrações penais, “muitas vezes ficam sujeitas à vingança daquelas pessoas que acusam, com sérios prejuízos à persecução penal e à paz social”.
Estimular as pessoas a denunciar os criminosos é outro ponto relevante no projeto de lei, afirma o deputado. Vítor diz que nos grandes centros de aglomeração urbana, onde a violência é maior, “tem havido uma notória tendência de as pessoas não comunicarem mais a ocorrência de infrações penais de que foram vítimas ou que testemunharam”. Ele considera que os motivos para essa realidade estariam “na falta de crença no funcionamento adequado do sistema repressivo estatal ou ainda pelo fundado temor de vingança”.
TRAMITAÇÃO DO PROJETO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Fonte: ALBA
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Bonfim explica que a finalidade do documento é preservar a segurança das vítimas e testemunhas e o interesse policial da investigação, “resguardando o acesso ao representante do Ministério Público, ao advogado legalmente constituído e ao órgão jurisdicional competente”.
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TRAMITAÇÃO DO PROJETO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Fonte: ALBA
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