A população de Guanambi elegeu, neste domingo (6), os 05 conselheiros tutelares titulares e mais 5 suplentes, que atuarão na defesa e promoção dos direitos das Crianças e Adolescentes para gestão 2020/2023.
Conforme apurado pelo Portal Vilson Nunes, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Guanambi divulgou oficialmente o seguinte resultado:
ELEITOS
Primeiro lugar – Patrícia Silva 210 votos
Segundo lugar – Sandra Ferreira 170 votos
Terceiro lugar – Tainá da Silva 162 votos
Quarto lugar – Geisiane costa 149 votos
Quinto lugar – Sônia Layse 133 votos
SUPLENTES
Sexto lugar – Renata Soraia 106 votos
Sétimo lugar – Janaína da Silva 97 votos
Oitavo lugar – Luana Margareth 92 votos
Nono lugar – Leiliane Rocha 87 votos
Décimo lugar – Keila Daiane 81 votos
Ainda segundo apurado pela reportagem, algumas denúncias foram registradas e serão apuradas pela comissão responsável pelo processo eleitoral.
Mandato
Os conselheiros eleitos irão tomar posse para o mandato de quatro anos em 10 de janeiro de 2020, substituindo os atuais conselheiros que estão no cargo desde 2016.
A remuneração mensal pelo trabalho de conselheiro tutelar será de R$ 1.226,52. O regime de trabalho será de 40h semanais, com dedicação exclusiva. Além desta carga horária, os conselheiros deverão cumprir escala de sobreaviso distribuída igualmente entre todos os membros.
O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não configurará vínculo empregatício ou estatutário com a prefeitura.
O que faz um Conselheiro Tutelar
Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis.
Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar.
Fonte: Vilson Nunes