Governo de Guajeru adere à iniciativa federal “Minha Casa, Minha Vida Rural” para melhorar condições habitacionais
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Procurado pelo Portal Vilson Nunes, na tarde desta terça-feira (15), para se manifestar a respeito da condenação da sua esposa pela Justiça Federal, após ser acusada pelo Ministério Público Federal, de ter recebido de janeiro de 2005 a março de 2009, o benefício do Bolsa Família sem se enquadrar nos critérios do programa, o vereador de Malhada (BA) – Jorge Aragão (PT), respondeu que, ele foi inocentado pela justiça, pois em momento nenhum a sua pessoa recebeu qualquer quantia relacionada ao programa. Em seu depoimento enviado à nossa reportagem via aplicativo WhatsApp, o parlamentar esclareceu que, não era do seu conhecimento que a sua esposa tinha renovado o cadastro mesmo depois dele ter sido eleito ao cargo de vereador, no ano de 2004. “A minha cunhada tem uma neta que deu problema de câncer no figado e viajando muito pra Salvador e até São Paulo, a mulher minha pegou e deu o cartão pra ela, pra ajudar ela, e eu não sabia que tinha problema nem nada e ela ficou um ano com o cartão, aí com um ano cancelou o cartão” disse.
No entanto, esta afirmação é rebatida na sentença pelo magistrado, quando ele argumenta que, “Lindinalva, na condição de mãe/responsável legal da família (fl. 18), prestou informações para a atualização do Cadastro de Programas Sociais do Governo Federal em 05.03.2008 e, nessa ocasião (quando seu esposo já era vereador), afirmou que a renda familiar seria de R$200,00, o que não condizia com a realidade. Dessa forma, está caracterizado o elemento do tipo consistente na indução ou manutenção do Ministério do Desenvolvimento Social em erro, mediante artifício/ardil consistente na prestação de informações falsas. Muito embora não haja comprovação de que os réus tenham sido advertidos acerca da impossibilidade de continuar a receber o benefício, ou quanto à obrigação de informar/atualizar os dados cadastrais (consoante informou a testemunha Renilda Pereira Magalhães), foi realizada nova pesquisa para fins de cadastramento único nos programas sociais do governo federal no ano de 2008, oportunizando aos entrevistados informarem (ou não) a nova renda do grupo familiar. Lindinalva, enquanto mãe/responsável legal desse grupo familiar, ocultou do órgão competente a alteração da circunstância atinente ao novo salário percebido pelo esposo. Igualmente está comprovado o dolo da acusada, consistente na consciência e vontade de praticar a conduta delituosa. Os saques foram efetuados de forma indevida de janeiro/2005 a março/2009, frisando-se que, após o recadastramento operado em 2008 houve inserção de informação falsa pela ré acerca da renda familiar, a fim de dar continuidade à percepção da vantagem indevida. Inexiste plausibilidade na alegação de que desconhecia as regras do programa. Se assim o fosse, não teria a ré prestado informação falsa por ocasião do recadastramento”, escreveu o juiz.
Ainda em sua defesa, Aragão relatou que a denúncia partiu de adversários políticos, bem como a divulgação de agora teria a intenção de ‘manchar’ a sua imagem, pelo fato de ter o nome cotado para ser pré-candidato à prefeitura de Malhada. “Essa denúncia foi feita pelos meus adversários políticos, mas em momento nenhum eu recebi nada, mas minha mulher devolveu o dinheiro e está prestando serviços voluntários, não vejo nenhum problema que esteja agredindo a imagem nossa“, disse ele.
Apesar de receber atualmente a quantia de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), conforme consta no site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), o vereador se considera ‘pobre’. “Inclusive foi feita uma uma avaliação e a gente é pobre, ninguém aqui é rico, tem gente mais rico que a gente na comunidade que recebeu e recebe, isso foi questão de política“, manifestou o edil.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Em relação ao cumprimento da sentença, de acordo apurou o portal Folha do Vale, há mais de quatro meses Lindinalva cumpre a pena prestando serviços voluntários, em um colégio no distrito de Parateca, zona rural de Malhada.
Fonte: Vilson Nunes
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