GUAJERU: EM DOIS MESES DE PANDEMIA O PREFEITO GIL ROCHA APRESENTA RESUMO DAS AÇÕES NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
No dia 18/03/2020 o prefeito Gil Rocha reuniu toda a equipe de governo para adotar as medidas…
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou hoje (24) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância. Com o voto da ministra, o placar do julgamento está em 3 votos a 2 a favor da medida. O próximo a votar será Luiz Fux.
No entendimento da ministra, a execução antecipada da pena, antes do julgamento dos recursos nos tribunais superiores, não é compatível com a Constituição. Segundo Rosa Weber, o texto constitucional fixou que a presunção de inocência garante que a prisão para cumprimento da pena somente pode ocorrer com o fim dos recursos.
“Poderia o constituinte de 1988 ter se limitado a reproduzir a fórmula de que ninguém seria preso sem culpa formada. Mas, optou por consagrar expressamente a presunção de inocência, ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção de inocência, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse.
A ministra também negou em seu voto que tenha mudado de posição sobre a questão. Segundo Rosa Weber, seu voto a favor da segunda instância no julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado, foi proferido para cumprir a jurisprudência da Corte que autoriza a prisão e deveria ser aplicada no julgamento de um caso concreto.
De acordo com a ministra, ela sempre foi contra a medida e manifestou sua posição no julgamento de hoje, no qual somente a tese da questão é analisada, e não um processo específico.
“Não se diga, portanto, que alterei meu entendimento quanto ao tema de fundo, que hoje volta à análise. Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo a mesma”, afirmou.
Até o momento, após quatro sessões de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor da prisão em segunda instância. O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra.
A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.
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No entendimento da ministra, a execução antecipada da pena, antes do julgamento dos recursos nos tribunais superiores, não é compatível com a Constituição. Segundo Rosa Weber, o texto constitucional fixou que a presunção de inocência garante que a prisão para cumprimento da pena somente pode ocorrer com o fim dos recursos.
“Poderia o constituinte de 1988 ter se limitado a reproduzir a fórmula de que ninguém seria preso sem culpa formada. Mas, optou por consagrar expressamente a presunção de inocência, ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção de inocência, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse.
A ministra também negou em seu voto que tenha mudado de posição sobre a questão. Segundo Rosa Weber, seu voto a favor da segunda instância no julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado, foi proferido para cumprir a jurisprudência da Corte que autoriza a prisão e deveria ser aplicada no julgamento de um caso concreto.
De acordo com a ministra, ela sempre foi contra a medida e manifestou sua posição no julgamento de hoje, no qual somente a tese da questão é analisada, e não um processo específico.
“Não se diga, portanto, que alterei meu entendimento quanto ao tema de fundo, que hoje volta à análise. Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo a mesma”, afirmou.
Até o momento, após quatro sessões de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor da prisão em segunda instância. O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra.
A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
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