Gestão de Sebastião Laranjeiras inicia entrega de cestas básicas para estudantes do PEJAI
A gestão do prefeito Pedro Malheiros iniciou, nesta semana, a entrega de cestas básicas destinadas aos estudantes…
Uma moradora do distrito de Rancho das Mães, na zona rural de Palmas de Monte Alto (BA), procurou à reportagem do Portal Vilson Nunes, para denunciar que, na manhã da última sexta- feira (25), o seu cachorro de estimação sofreu um grave corte na parte frontal da cabeça por um objeto perfuro-cortante.
Indignada com o fato, em mensagem encaminhada à redação, ela requereu providências, pois segundo ela, maus-tratos contra animais têm sido uma prática constante na referida localidade. “Pedimos as autoridades que venha investigar o caso, uma vez que, na semana anterior ao fato, nosso gatinho apareceu com sinais de envenenamento. Pedimos providências e que divulguem, porque os animais são nossos amigos e não fazem mal a ninguém”, disse a cidadã.
O QUE DIZ A LEI
No Brasil existe lei contra isso e você pode ajudar o estado a mover uma ação contra a pessoa que realizar esses atos.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Essa é a lei que resguarda os direitos dos animais no Brasil e que pode levar a cadeia alguém que maltrata animais, infelizmente muitas vezes isso não acontece, mas a lei existe.
COMO AGIR
Pode parecer frieza filmar ou fotografar atos de maus tratos contra animais, mas essa é a melhor prova que você pode apresentar ao prestar uma queixa desse tipo. Tente mostrar bem nas imagens o rosto do agressor para não deixar nenhuma brecha.
Fonte: Vilson Nunes
A gestão do prefeito Pedro Malheiros iniciou, nesta semana, a entrega de cestas básicas destinadas aos estudantes…
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Após serem acionados por populares e moradores locais, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente de Guanambi estiveram,…
A gestão do prefeito Pedro Malheiros iniciou, nesta semana, a entrega de cestas básicas destinadas aos estudantes do Programa de Educação de Jovens, Adultos e…
O prefeito de Urandi, Warlei Oliveira, esteve nesta semana na Superintendência da Caixa Econômica Federal, em Vitória da Conquista, para a assinatura do contrato do…
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Representantes do município de Guajeru participaram da 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais do Brasil, realizada em Brasília (DF). O evento reuniu lideranças de…
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O QUE DIZ A LEI
No Brasil existe lei contra isso e você pode ajudar o estado a mover uma ação contra a pessoa que realizar esses atos.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Essa é a lei que resguarda os direitos dos animais no Brasil e que pode levar a cadeia alguém que maltrata animais, infelizmente muitas vezes isso não acontece, mas a lei existe.
COMO AGIR
Pode parecer frieza filmar ou fotografar atos de maus tratos contra animais, mas essa é a melhor prova que você pode apresentar ao prestar uma queixa desse tipo. Tente mostrar bem nas imagens o rosto do agressor para não deixar nenhuma brecha.
Fonte: Vilson Nunes
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