PM prende homem por porte ilegal de arma de fogo em Igaporã
Na noite deste domingo (3), por volta das 23h, após denúncias de disparo de arma de fogo…
Uma moradora do distrito de Rancho das Mães, na zona rural de Palmas de Monte Alto (BA), procurou à reportagem do Portal Vilson Nunes, para denunciar que, na manhã da última sexta- feira (25), o seu cachorro de estimação sofreu um grave corte na parte frontal da cabeça por um objeto perfuro-cortante.
Indignada com o fato, em mensagem encaminhada à redação, ela requereu providências, pois segundo ela, maus-tratos contra animais têm sido uma prática constante na referida localidade. “Pedimos as autoridades que venha investigar o caso, uma vez que, na semana anterior ao fato, nosso gatinho apareceu com sinais de envenenamento. Pedimos providências e que divulguem, porque os animais são nossos amigos e não fazem mal a ninguém”, disse a cidadã.
O QUE DIZ A LEI
No Brasil existe lei contra isso e você pode ajudar o estado a mover uma ação contra a pessoa que realizar esses atos.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Essa é a lei que resguarda os direitos dos animais no Brasil e que pode levar a cadeia alguém que maltrata animais, infelizmente muitas vezes isso não acontece, mas a lei existe.
COMO AGIR
Pode parecer frieza filmar ou fotografar atos de maus tratos contra animais, mas essa é a melhor prova que você pode apresentar ao prestar uma queixa desse tipo. Tente mostrar bem nas imagens o rosto do agressor para não deixar nenhuma brecha.
Fonte: Vilson Nunes
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2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
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