Trabalho de Ivana Bastos e Gimmy assegura mais de R$ 3 milhões para a obra do Cais em Malhada
A obra de revitalização do Cais de Malhada já é uma realidade. Foi publicado no Diário Oficial…
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou uma portaria anulando a eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Guanambi – gestão 2020-2023. A divulgação ocorreu no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (4).
De acordo com a decisão, diante das denuncias de irregularidades, a Assessoria Jurídica Municipal recomendou a Comissão Eleitoral a proceder recontagem dos votos.
No respectivo procedimento foram identificadas incompatibilidades, em todas as seções, referentes ao número de assinaturas dos eleitores, em relação ao número de cédulas de votos. Dessa forma, as irregularidades foram confirmadas.
Na seção 01, a Comissão encontrou, no livro da Justiça Eleitoral, 624 assinaturas e no livro de ata mais duas assinaturas, totalizando 626 votantes. No entanto, foram encontradas 629 cédulas, ou seja, três votos a mais em relação aos eleitores.
Na seção 02, foram contabilizadas 450 assinaturas no total e 451 cédulas. Na seção 04, 627 assinaturas e 633 cédulas. Por fim, na seção 05, a Comissão Eleitoral contabilizou 518 votantes e 519 cédulas de votação.
Somando todas as seções, foram contabilizados um total de 11 votos a mais, em relação a quantidade de eleitores.
Além disso, a portaria levou em consideração, para anulação da eleição, o percentual de eleitores que compareceram ao processo. Segundo a determinação, o pleito eleitoral não atingiu a legitimidade, pois o Município de Guanambi possui 61.603 eleitores, sendo que apenas 2.704 eleitores compareceram – menos de 5% do eleitorado local.
Para assegurar a decisão, a Comissão Eleitoral se baseou no caput do art. 37 da Constituição da República, versando que o processo eleitoral deve seguir os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência.
Considerou também que as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, autoriza a Administração Pública declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Com a anulação, o CMDCA terá o prazo máximo de 5 dias úteis, para baixar Edital convocando novas eleições.
Os eleitores foram às urnas no dia 6 de outubro no Colégio José Neves Teixeira, localizado à Rua Adevaldo Alves de Araújo, n° 279, Bairro Aeroporto Velho. À época, após a apuração, o CMDCA divulgou a relação dos candidatos eleitos.
Titulares Eleitos
Patrícia Silvia Rocha – 210 Votos
Sandra Ferreira Pereira Ribeiro – 170 Votos
Tayná da Silva Donato – 162 Votos
Geiseane Costa Roque – 149 Votos
Sônia Layse Pereira Nunes Nascimento – 133 Votos
Suplentes Eleitos
Renata Soraya Rocha e César – 106 Votos
Janaína da Silva Araújo – 97 Votos
Luana Margareth Bastos da S. Gome – 92 votos
Leiliane Rocha Guimarães Reirs – 87 Votos
Keyla Dayanne Fraga dos Santos – 81 Votos
No entanto, desde o início da apuração, a comissão eleitoral havia informado que iria analisar denúncias de eventuais irregularidades cometidas durante a eleição.
Os conselheiros eleitos irão tomar posse para o mandato de quatro anos em 10 de janeiro de 2020, substituindo os atuais conselheiros que estão no cargo desde 2016.
A remuneração mensal pelo trabalho de conselheiro tutelar será de R$ 1.226,52. O regime de trabalho será de 40h semanais, com dedicação exclusiva. Além desta carga horária, os conselheiros deverão cumprir escala de sobreaviso distribuída igualmente entre todos os membros.
O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não configurará vínculo empregatício ou estatutário com a prefeitura.
Foram habilitados 44 candidatos para as eleições do Conselho Tutelar de Guanambi. Eles conseguiram acertar pelo menos 60% da prova com questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e sobre a Lei Municipal nº 1.221/2019, que “dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o edital do processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Guanambi, são necessários no mínimo 10 candidatos para concorrer às cinco vagas de titulares e as outras cinco vagas de suplentes.
A aprovação do número mínimo de candidatos só ocorreu após a aplicação de três provas. Na primeira seleção, de 34 candidatos inscritos, apenas 6 conseguiram a habilitação para concorrer à eleição. Já na segunda prova, de 30 candidatos, apenas um atingiu o índice.
Na última prova, 99 candidatos se inscreveram. Desta vez, 37 acertaram o percentual mínimo exigido. Os que acertaram menos de 60% foram 51 e doze candidatos não realizaram as provas por se ausentarem.
Fonte: Agência Sertão
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No respectivo procedimento foram identificadas incompatibilidades, em todas as seções, referentes ao número de assinaturas dos eleitores, em relação ao número de cédulas de votos. Dessa forma, as irregularidades foram confirmadas.
Na seção 01, a Comissão encontrou, no livro da Justiça Eleitoral, 624 assinaturas e no livro de ata mais duas assinaturas, totalizando 626 votantes. No entanto, foram encontradas 629 cédulas, ou seja, três votos a mais em relação aos eleitores.
Na seção 02, foram contabilizadas 450 assinaturas no total e 451 cédulas. Na seção 04, 627 assinaturas e 633 cédulas. Por fim, na seção 05, a Comissão Eleitoral contabilizou 518 votantes e 519 cédulas de votação.
Somando todas as seções, foram contabilizados um total de 11 votos a mais, em relação a quantidade de eleitores.
Além disso, a portaria levou em consideração, para anulação da eleição, o percentual de eleitores que compareceram ao processo. Segundo a determinação, o pleito eleitoral não atingiu a legitimidade, pois o Município de Guanambi possui 61.603 eleitores, sendo que apenas 2.704 eleitores compareceram – menos de 5% do eleitorado local.
Para assegurar a decisão, a Comissão Eleitoral se baseou no caput do art. 37 da Constituição da República, versando que o processo eleitoral deve seguir os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência.
Considerou também que as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, autoriza a Administração Pública declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Com a anulação, o CMDCA terá o prazo máximo de 5 dias úteis, para baixar Edital convocando novas eleições.
Os eleitores foram às urnas no dia 6 de outubro no Colégio José Neves Teixeira, localizado à Rua Adevaldo Alves de Araújo, n° 279, Bairro Aeroporto Velho. À época, após a apuração, o CMDCA divulgou a relação dos candidatos eleitos.
Titulares Eleitos
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O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não configurará vínculo empregatício ou estatutário com a prefeitura.
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Segundo o edital do processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Guanambi, são necessários no mínimo 10 candidatos para concorrer às cinco vagas de titulares e as outras cinco vagas de suplentes.
A aprovação do número mínimo de candidatos só ocorreu após a aplicação de três provas. Na primeira seleção, de 34 candidatos inscritos, apenas 6 conseguiram a habilitação para concorrer à eleição. Já na segunda prova, de 30 candidatos, apenas um atingiu o índice.
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