Jovem de 25 anos morre após acidente de moto na zona rural de Guanambi
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Às vésperas de um ano de eleições municipais, o governo Jair Bolsonaro (PSL) propõe fundir municípios pequenos e com baixa arrecadação, além de restringir a criação de novas prefeituras. A proposta consta na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo, entregue nesta terça-feira (5) ao Congresso Nacional.
Segundo Waldery Rodrigues, secretário especial de Fazenda, 1.254 municípios se encaixam nessas condições hoje e seriam incorporados a cidades vizinhas a partir de 2026. Isso representa quase um em cada quatro municípios do Brasil —22,5% do total de municípios brasileiros (5.570), segundo os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
‘Menos é mais’
O projeto elaborado pelo Ministério da Economia sugere que municípios com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor do que 10% da receita total sejam incorporados por municípios vizinhos. A justificativa é de que essa medida promoverá o fortalecimento da federação e maior autonomia para gestão de recursos.
Número exato sairia no ano que vem
O assessor especial do ministério, Rafaelo Abritta, disse que o número de 1.254 municípios é uma estimativa feita com base em dados do IBGE. Mas a dimensão exata da medida, caso aprovada, será conhecida no ano que vem, com base em dados do novo censo.
“[O número de 1.254 é] uma estimativa do IBGE que vai se comprovar ou não com o senso do próximo ano. No início de 2021 que teremos o rol definitivo de quais municípios serão atingidos ou não por essas medidas”, afirmou Abritta.
A análise sobre a arrecadação dos municípios, a princípio, seria feita pelos TCEs (Tribunais de Conta do Estado). Segundo a PEC, cada município poderá incorporar até três cidades que se enquadrem nesses critérios. A incorporação se daria a partir de 2025, no final do próximo mandato.
Outras medidas
Além disso, a proposta prevê que todos os entes da federação adotem um teto de gastos públicos, como o que existe para a União, aprovado pelo governo Michel Temer.
O projeto ainda prevê que a Lei de Responsabilidade Fiscal, o teto de gastos e a regra de ouro, que proíbe tomada de empréstimo para o pagamento de despesas correntes, como salários e conta de luz, valerão para todos os entes da federação, e não apenas para a União.
A PEC também acaba com a Lei Kandir. Com o repasse de royalties e partição especial do petróleo, União e estados encerrarão a disputa judicial, afirmou o governo.
Também fica proibido o uso de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para despesas de estados e municípios.
Fonte: UOL
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‘Menos é mais’
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Número exato sairia no ano que vem
O assessor especial do ministério, Rafaelo Abritta, disse que o número de 1.254 municípios é uma estimativa feita com base em dados do IBGE. Mas a dimensão exata da medida, caso aprovada, será conhecida no ano que vem, com base em dados do novo censo.
“[O número de 1.254 é] uma estimativa do IBGE que vai se comprovar ou não com o senso do próximo ano. No início de 2021 que teremos o rol definitivo de quais municípios serão atingidos ou não por essas medidas”, afirmou Abritta.
A análise sobre a arrecadação dos municípios, a princípio, seria feita pelos TCEs (Tribunais de Conta do Estado). Segundo a PEC, cada município poderá incorporar até três cidades que se enquadrem nesses critérios. A incorporação se daria a partir de 2025, no final do próximo mandato.
Outras medidas
Além disso, a proposta prevê que todos os entes da federação adotem um teto de gastos públicos, como o que existe para a União, aprovado pelo governo Michel Temer.
O projeto ainda prevê que a Lei de Responsabilidade Fiscal, o teto de gastos e a regra de ouro, que proíbe tomada de empréstimo para o pagamento de despesas correntes, como salários e conta de luz, valerão para todos os entes da federação, e não apenas para a União.
A PEC também acaba com a Lei Kandir. Com o repasse de royalties e partição especial do petróleo, União e estados encerrarão a disputa judicial, afirmou o governo.
Também fica proibido o uso de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para despesas de estados e municípios.
Fonte: UOL
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