Inauguração de comitê em Canabrava reúne lideranças políticas em Malhada
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, liderou a organização de expressivo ato político realizado na noite do…
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acolheu por unanimidade os embargos de declaração interpostos pelo prefeito de Iuiú, Reinalldo Góes (PSD), contra acórdão que havia confirmado sentença proferida pela Justiça Federal de Guanambi em 2015.
A decisão, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08/11), afasta a condenação anteriormente imposta de suspensão dos direitos políticos do prefeito por 05 (cinco) anos, o que o tornaria inelegível. Com a decisão, o prefeito está apto a concorrer à reeleição em 2020, seu quarto mandato.
Os desembargadores entenderam que “diante da ausência de comprovação do efetivo prejuízo ao erário, a manutenção da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos refoge dos parâmetros normativos”.
Entenda o caso
O processo em questão se refere ao fato do Município de Iuiu, no ano de 2009, ter efetuado a compra de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais) em medicamentos para a população, sem licitação, em razão do surgimento de casos de gripe suína no município, na época, o que inclusive foi comprovado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e posteriormente pela própria Justiça Federal.
Na sentença de primeiro grau, proferida pela Justiça Federal de Guanambi em 2015, foi constatado que diante da “ausência de comprovação de que os medicamentos, materiais odontológicos e médico-hospitalares tenham deixado de ser entregues, ou mesmo que tivessem sido adquiridos por valores superiores aos de mercado”, não houve condenação a ressarcimento de valores, uma vez que não ficou constatada qualquer situação de enriquecimento ilícito ou desvios.
Fonte: Folha do Vale
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Entenda o caso
O processo em questão se refere ao fato do Município de Iuiu, no ano de 2009, ter efetuado a compra de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais) em medicamentos para a população, sem licitação, em razão do surgimento de casos de gripe suína no município, na época, o que inclusive foi comprovado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e posteriormente pela própria Justiça Federal.
Na sentença de primeiro grau, proferida pela Justiça Federal de Guanambi em 2015, foi constatado que diante da “ausência de comprovação de que os medicamentos, materiais odontológicos e médico-hospitalares tenham deixado de ser entregues, ou mesmo que tivessem sido adquiridos por valores superiores aos de mercado”, não houve condenação a ressarcimento de valores, uma vez que não ficou constatada qualquer situação de enriquecimento ilícito ou desvios.
Fonte: Folha do Vale
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