MP Verde-Amarela revogou 37 pontos da CLT e alterou trechos de outras 22 leis e decretos

Por iGuanambi
16/11/2019 - 00h00 - Atualizado 17 de maio de 2021

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A Medida Provisória (MP) 905 que cria o “Emprego verde e amarelo”, além de propor uma nova modalidade de contrato de trabalho para jovens, promoveu uma série de mudanças na legislação trabalhista para diversas categorias. A MP revogou 37 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e retira ainda trechos de constam em outras 22 leis e decretos que tratam de matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias. São alterações para mais de dez categorias profissionais.

O escopo de alterações abrange desde a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, inclusive para professores, e retira a obrigatoriedade de registro profissional para exercício de diversas profissões como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, corretor de seguros e guardadores de carro. Além disso, o texto altera jornada de trabalho dos bancários.

A proposta também promove mudanças no vale alimentação, prêmios e participação nos lucros para todas as categorias de profissionais. A MP é tão ampla que revoga até mesmo a necessidade de aprovação prévia para os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão.

Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks Advogados Associados, ressalta que boa parte da Medida Provisória não guarda relação com sua proposta principal que é a criação de empregos para os jovens.

— Nenhuma destas matérias tem pertinência e consonância com o assunto principal que motivou a edição da Medida Provisória. É uma mudança profunda legislação trabalhista, processual do trabalho e previdenciária, inclusive — observa Bracks.

Domingos e feriados

Para regulamentar a liberação do trabalho aos domingos e feriados, a Medida Provisória revoga vários trechos da CLT. No caso dos professores, a MP retira o artigo 319, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames, aos domingos. No capítulo que rege o trabalho do serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, também houve a retirada do ponto de concedia tratamento excepcional para o trabalho aos domingos.

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) divulgou uma nota em que critica a medida provisória como um todo e alerta para as profundas modificações promovidas na CLT.

O texto também autoriza o trabalho em domingos e feriados no setor do comércio, com um domingo a cada quatro semanas, e para a indústria, um domingo a cada sete semanas.

Registro profissional

A MP 905 traz uma série de alterações para o exercício da profissão de químico, e revoga ainda a Lei 4594 de 1964, que regulamenta profissão de corretor de seguros, e a Lei 6242 de 1975, que rege a profissão de lavador e guardador de carros.

Em vídeo dirigido aos corretores, o presidente da Fenacor, Armando Vergílio dos Santos Júnior, manifestou a discordância da entidade com o fim da lei que regulamenta a profissão e disse que a federação irá trabalhar para impedir a mudança.

Também foi derrubado ao artigo 4º da Lei 6546 de 1978, que dispõe sobre a profissão de arquivista e técnico de arquivo. O artigo revogado condicionava o exercício da profissão ao registro profissional.

A medida provisória também interveio na Lei 3857 de 1960 que cria a ordem dos músicos, revogando artigos que dispunham sobre a composição do conselho da categoria.

Na Lei 6880 de 1980, que trata da profissão de sociólogo, a medida retira o artigo 6º que condiciona o exercício da profissão ao registro profissional. O mesmo foi feito na lei 7377, desobrigando o registro profissional para secretários.

Para Paulo Sérgio João, professor de direito do Trabalho da FGV Direito SP, ficará a critério da empresa decidir se vai ou contratar um profissional sem registro para exercer determinadas funções.

— São algumas profissões em que historicamente se discutia se deviam ou não estar registradas na Delegacia (do Trabalho) para seu exercício profissional, como é o caso de jornalistas. Agora não precisa ter o registro para exercício da profissão. Tem gente que acha que precisa ter, mas a MP elimina uma burocracia e atende ao interesse relação contratual das empresas — avalia o professor.

Bancários

A Medida Provisória (MP) 905 altera ainda a jornada de trabalho dos bancários, permitindo que as agências bancárias passem a abrir aos sábados, o que hoje não ocorre. Além disso, estabelece que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá carga horária de oito horas por dia.

Atualmente, todos os que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais). Mesmo para os caixas, a medida autoriza que seja pactuada uma jornada superior a seis horas, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Vantuil Abdala, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acredita que o grande número de ações na Justiça do Trabalho propostas por bancários, contestando sua jornada, tenha levado o governo a alterar a norma:

— Acredito que o governo decidiu fazer estas alterações pelo grande número de ações trabalhistas que tratam da jornada de trabalho dos bancários. Muitos trabalhadores entravam na Justiça alegando que sua jornada era estendida, porque a instituição bancária os classificava como funcionários exercendo cargos de confiança. Na prática, eles trabalhavam mais de seis horas — esclareceu Vantuil Abdala, ex-presidente do TST.

O Sindicato dos Bancários reagiu à MP e pediu uma reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Segundo a categoria, a informação que receberam sobre a aplicação da medida era que 40 bancos já haviam manifestado a intenção de ampliar a jornada para 44 horas semanais, de segunda a sábado, o que contraria o acordo firmado em convenção coletiva.

Em comunicado a funcionários, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que “as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”. Questionada sobre a mensagem, a Caixa informou que “os reflexos da Medida Provisória 905/2019 estão em avaliação, e que eventuais medidas serão comunicadas oportunamente”.

O Itaú Unibanco informou que “está estudando ainda essa alternativa, sempre focado em proporcionar o melhor atendimento a seus clientes”. Já o Banco do Brasil disse que, neste momento, está avaliando o conteúdo das medidas. O Santander não respondeu e o Bradesco informou que seu posicionamento seria o da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Para a Febraban, a MP “facilita o atendimento presencial e beneficia especialmente as parcelas da população que ainda recorrem às agências físicas dos bancos, e enfrentam dificuldades para fazê-lo nos horários comerciais, nos dias de semana.

A federação dos bancos afirma ainda que “a medida estimula a adesão de maior número de bancos a iniciativas já realizadas aos sábados para atender demandas dos clientes, como feirões de imóveis, automóveis e máquinas agrícolas e mutirões de negociação de dívidas”.

Fonte: EXTRA

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Bancários

A Medida Provisória (MP) 905 altera ainda a jornada de trabalho dos bancários, permitindo que as agências bancárias passem a abrir aos sábados, o que hoje não ocorre. Além disso, estabelece que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá carga horária de oito horas por dia.

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