Aeronave que vinha do Paraguai com matrícula clonada é interceptada no espaço aéreo brasileiro
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A UPB alerta aos gestores municipais a importância de informar aos operadores do transporte regular, especial e suplementar dos municípios sobre a publicação no Diário Oficial da Bahia da portaria de número 33 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).
A publicação lista os requisitos e a documentação necessária para emissão ou renovação do Certificado de Registro Cadastral de operadores do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SRI) do Estado da Bahia.
O registro cadastral é válido por um ano e deve ser atualizado anualmente até 30 do mês de junho, ou no prazo de vencimento. As pessoas jurídicas interessados devem apresentar requerimento ao Diretor Executivo da AGERBA.
São três as modalidades de registros cadastrais para operadores do SRI:
I – para as transportadoras operadoras de linhas regulares, com delegação por concessão ou permissão;
II – para os operadores dos serviços especiais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nas espécies licenças especial de turismo, licenças especial de fretamento e licenças especial escolar;
III – para os operadores de linhas do Subsistema Complementar SLIC, com delegação por permissão, que será objeto de regulamentação específica da AGERBA.
Caso persistam dúvidas sobre este ou qualquer outro assunto referente ao transporte alternativo complementar, a equipe do município pode entrar em contato com a Coordenação Jurídica da UPB pelos telefones: (71)3115-5922/23/24/25 ou email: coordenacaojuridica@upb.org.br.
Fonte: UPB
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A publicação lista os requisitos e a documentação necessária para emissão ou renovação do Certificado de Registro Cadastral de operadores do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SRI) do Estado da Bahia.
O registro cadastral é válido por um ano e deve ser atualizado anualmente até 30 do mês de junho, ou no prazo de vencimento. As pessoas jurídicas interessados devem apresentar requerimento ao Diretor Executivo da AGERBA.
São três as modalidades de registros cadastrais para operadores do SRI:
I – para as transportadoras operadoras de linhas regulares, com delegação por concessão ou permissão;
II – para os operadores dos serviços especiais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nas espécies licenças especial de turismo, licenças especial de fretamento e licenças especial escolar;
III – para os operadores de linhas do Subsistema Complementar SLIC, com delegação por permissão, que será objeto de regulamentação específica da AGERBA.
Caso persistam dúvidas sobre este ou qualquer outro assunto referente ao transporte alternativo complementar, a equipe do município pode entrar em contato com a Coordenação Jurídica da UPB pelos telefones: (71)3115-5922/23/24/25 ou email: coordenacaojuridica@upb.org.br.
Fonte: UPB
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