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A Prefeitura Municipal emitiu nesta segunda-feira, 20 de janeiro, uma nota de esclarecimento à respeito da cobrança de tarifa de esgotamento sanitário na cidade. A Prefeitura acionou a Embasa na Justiça e aguarda uma decisão desta sobre o caso.
Confira a íntegra da nota:
“A Prefeitura de Iuiu, à respeito da cobrança de tarifa de esgotamento sanitário na cidade de Iuiu, esclarece o seguinte:
Desde o ano de 2017, quando iniciou a atual gestão, a Prefeitura tem mantido regular discussão junto à EMBASA S/A no sentido de solucionar a questão envolvendo a cobrança abusiva da tarifa de 80% referente o esgotamento sanitário.
Reuniões foram realizadas, tanto no gabinete do Prefeito com a presença de vereadores, representantes da sociedade e da EMBASA, quanto na sede da empresa em Salvador, tudo com o objetivo de fazer cessar a cobrança da tarifa de 80%.
Ocorre que, na verdade, a EMBASA está operando o sistema de esgotamento de forma irregular e ilegal, sem qualquer autorização do Poder Público Municipal, já que a obra do esgotamento foi realizada pela CODEVASF com recursos federais, e esta deveria ser entregue ao Município para que este, aí sim, se fosse o caso, concedesse à EMBASA o direito de operar o sistema e passar a efetuar a cobrança de tarifa ainda a ser discutida. Mas a concessão não foi realizada, tampouco a entrega definitiva da obra pela CODEVASF ao Município, já que este recusou momentaneamente o recebimento devido irregularidades na obra.
Sendo assim, observando que as discussões não estavam avançando, agindo em defesa da população iuiuense, o Município ingressou com uma ação na Justiça contra a EMBASA, requerendo entre outras providências, QUE A EMBASA DEIXE IMEDIATAMENTE DE EFETUAR A COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO, já que está operando o sistema de forma irregular e ilegal.
Além disso, o Município ainda requer no processo a devolução de todos os valores cobrados indevidamente pela EMBASA, desde novembro de 2016, quando iniciou a cobrança da tarifa de 80% nas faturas dos consumidores iuiuenses.
Atualmente, o processo em questão, de nº 8001011-27.2018.8.05.0051, que tramita na Vara Cível da Comarca de Carinhanha, já foi objeto de defesa da EMBASA e encontra-se no gabinete do Juiz.
Quanto à legislação municipal, a situação de Iuiu é diferente de Guanambi, portanto, não há necessidade de aprovar uma Lei Municipal determinando a cobrança de 40% no momento, já que a EMBASA não deveria cobrar dos iuiuenses sequer 1% a título de esgoto, por estar operando de forma absolutamente irregular.
Nesse sentido, a Prefeitura se solidariza aos iuiuenses e reafirma o seu compromisso com a população, na medida em que seguirá cobrando uma solução por parte da Justiça, a fim de que possamos regularizar a questão envolvendo o sistema de esgotamento sanitário e a cobrança da tarifa correspondente no município.
Prefeitura de Iuiu
Governo A Força do Povo.”
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Iuiu
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Confira a íntegra da nota:
“A Prefeitura de Iuiu, à respeito da cobrança de tarifa de esgotamento sanitário na cidade de Iuiu, esclarece o seguinte:
Desde o ano de 2017, quando iniciou a atual gestão, a Prefeitura tem mantido regular discussão junto à EMBASA S/A no sentido de solucionar a questão envolvendo a cobrança abusiva da tarifa de 80% referente o esgotamento sanitário.
Reuniões foram realizadas, tanto no gabinete do Prefeito com a presença de vereadores, representantes da sociedade e da EMBASA, quanto na sede da empresa em Salvador, tudo com o objetivo de fazer cessar a cobrança da tarifa de 80%.
Ocorre que, na verdade, a EMBASA está operando o sistema de esgotamento de forma irregular e ilegal, sem qualquer autorização do Poder Público Municipal, já que a obra do esgotamento foi realizada pela CODEVASF com recursos federais, e esta deveria ser entregue ao Município para que este, aí sim, se fosse o caso, concedesse à EMBASA o direito de operar o sistema e passar a efetuar a cobrança de tarifa ainda a ser discutida. Mas a concessão não foi realizada, tampouco a entrega definitiva da obra pela CODEVASF ao Município, já que este recusou momentaneamente o recebimento devido irregularidades na obra.
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