Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe supera meta de imunização dos trabalhadores da saúde
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O IBGE divulgou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (5/03/2020) dois editais de Processos Seletivos Simplificados, com um total de 208.695 vagas de trabalho temporárias para a realização do Censo Demográfico 2020, em todo o Brasil. Dessas vagas, 14.395 são para a Bahia. Há oportunidades em todos os 417 municípios do estado, sendo 2.977 em Salvador e o restante (11.418) fora da capital.
As inscrições para ambos os processos seletivos começaram ontem (5/03) e vão até o dia 24 de março. Elas devem ser realizadas exclusivamente pelo site da CEBRASPE, organizadora do processo seletivo (https://www.cebraspe.org.br/concursos/). Lá também é possível ver os editais completos dos dois processos seletivos.
Do total de vagas oferecidas na Bahia (14.395), 486 são para Agentes Censitários Municipais (ACM), sendo 41 em Salvador e as demais (445) distribuídas em outros 413 municípios. Elas exigem ensino médio completo e oferecem remuneração mensal de R$ 2.100. Outras 1.507 vagas são para Agentes Censitários Supervisores (ACS), sendo 317 em Salvador e 1.190 em 413 municípios do interior. Elas também exigem ensino médio completo e têm remuneração mensal de R$ 1.700.
As inscrições para concorrer a essas duas funções custam R$ 35,80. Para ambas, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Além dos agentes censitários municipais e supervisores também serão selecionados 12.402 recenseadores, sendo 2.619 para atuar em Salvador e os demais (9.783) distribuídos por todos os outros 416 municípios baianos. A escolaridade exigida é o ensino fundamental completo, e a remuneração é por produção.
Em ambos os processos seletivos (para agentes censitários e recenseadores), será possível pagar as inscrições na rede bancária (inclusive pela Internet) e em casas lotéricas. Os contratados para todas as funções farão jus a 13º e férias proporcionais, por tempo trabalhado. Para todas as funções (agentes censitários e recenseador) há vagas reservadas a pessoas com deficiência e pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas, dentro dos percentuais definidos na legislação.
Fonte: ASCOM
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Fonte: ASCOM
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