Prefeitura celebrará os 37 anos de Iuiu com entrega de obras estruturantes e presente surpresa anunciado pelo deputado Cláudio Cajado
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração…
O Prefeito de Pindaí, Ionaldo Aurelio Prates, se reuniu, na manhã desta terça-feira (17), com todo seu principais secretários e após uma ampla discussão sobre o quadro do coronavírus no mundo, no Brasil e no Município, decidiu baixar Declarada situação de emergência com várias medidas preventivas, como:
Segue teor do decreto, já publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 1º – Fica declarada situação de EMERGÊNCIA em saúde pública no Município de Pindaí pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão de pandemia de doença infecciosa, via respiratória, Coronavírus (2019-nCov). Art. 2º – Nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal 13.979/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus (2019-nCov), poderão ser adotadas as seguintes medidas pela Secretaria de Saúde: I – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; II – estudo ou investigação epidemiológica; III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. Art. 3º – Fica dispensada a realização de licitação para aquisição de bens, insumos de saúde e contratação de serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCov) de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º. da Lei Federal 13.979/2020. Art. 4º – Ficam suspensas no âmbito do Município de Pindaí pelo prazo de 15 quinze) dias as aulas da Rede Municipal de Ensino e das instituições privadas. Parágrafo Único – O calendário da Rede Municipal de Ensino deverá ser readequado para que o ano letivo não seja prejudicado. Art. 5º – Fica temporariamente suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias a concessão de novas férias e licença prêmio para os servidores públicos municipais que atuem como profissionais de saúde e em outros setores estratégicos. Parágrafo Único – Ficam temporariamente mantidas as férias já autorizadas, podendo ser interrompidas a qualquer tempo em caso de necessidade pública. Art. 6º – Fica proibida a presença de público em inaugurações de obras públicas municipais pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º – Ficam automaticamente suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias todas as atividades e eventos de qualquer natureza que possuam expectativa de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, academias, bares, restaurantes, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos, missas e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de serviço, lazer e serviços de convivência social. § 1º – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, fica suspensa a emissão de alvará para as atividades descritas acima, sem prejuízo de adoção de medidas coercitivas. § 2º – Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores. Art. 8º – Os bares, restaurantes e similares deverão incentivar o atendimento através de entrega na residência dos consumidores, mantendo o atendimento presencial apenas se respeitado a distância mínima de 02m (dois metros) de cada mesa, em ambiente com climatização natural e com as portas e janelas completamente abertas. § 1º – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, fica suspensa a emissão de alvará para as atividades descritas acima, sem prejuízo de adoção de medidas coercitivas. § 2º – Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores. Art. 9º – As repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo do Município de Pindaí funcionarão de 07 horas às 13 horas, excetuando-se o setor de saúde e o setor de contabilidade. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINDAÍ, ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2020.
IONALDO AURÉLIO PRATES
Prefeito Municipal
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Pindaí
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração…
A Câmara Municipal de Guanambi realizará, na próxima terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2026, às 9h da…
Mesmo com o período de carnaval, as ações administrativas seguem em Iuiu. Em plena terça-feira de carnaval,…
Na tarde desta sexta-feira (13), por volta das 17h40, a Polícia Militar da Bahia, por meio do…
A melhoria da logística rodoviária na região sudoeste e oeste da Bahia tem contribuído para o fortalecimento…
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração ao 37º Aniversário de Emancipação Político-administrativa do município….
A Câmara Municipal de Guanambi realizará, na próxima terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2026, às 9h da manhã, a Sessão de Abertura do Ano Legislativo…
Mesmo com o período de carnaval, as ações administrativas seguem em Iuiu. Em plena terça-feira de carnaval, a prefeita Valdinha esteve acompanhando de perto as…
Na tarde desta sexta-feira (13), por volta das 17h40, a Polícia Militar da Bahia, por meio do 4º Pelotão da 94ª CIPM, prendeu dois indivíduos…
A melhoria da logística rodoviária na região sudoeste e oeste da Bahia tem contribuído para o fortalecimento do turismo. Pessoas que antes preferiam destinos como…
A partir do dia 13 de fevereiro de 2026, os Correios irão implantar o CEP por logradouro em mais cinco municípios do interior da Bahia….
A Prefeitura de Iuiu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Estado e o Programa Brasil Sorridente, promoveu mais uma ação…
Os indicadores do processo educacional de Pindaí têm registrado avanços contínuos, consolidando as políticas públicas do setor como instrumento de compromisso da gestão municipal, da…
Na tarde da última terça-feira, DIA 10, a OAB Subseção Guanambi promoveu a primeira solenidade de entrega de carteiras do ano de 2026, marcando o…
O prefeito João Vítor, de Riacho de Santana, esteve em Salvador, na Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra), onde participou de agenda com o secretário…
Nesta terça-feira, 10 de fevereiro, foi realizado no CRAS II o lançamento do Projeto Comida no Prato. A ação é resultado de uma parceria entre…
O município de Matina recebeu, nesta sexta-feira (06), novas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A entrega oficial ocorreu durante cerimônia realizada…
Com foco na preparação dos profissionais da rede municipal para o início do ano letivo, a Prefeitura Municipal de Malhada, por meio da Secretaria de…
O deputado federal Charles Fernandes (PSD) foi indicado como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, considerada o colegiado mais importante…
O prefeito de Urandi e presidente do Consórcio do Alto Sertão, Warlei Oliveira, esteve reunido nesta sexta-feira (06), em Salvador, com o secretário de Infraestrutura…
O Prefeito de Pindaí, Ionaldo Aurelio Prates, se reuniu, na manhã desta terça-feira (17), com todo seu principais secretários e após uma ampla discussão sobre o quadro do coronavírus no mundo, no Brasil e no Município, decidiu baixar Declarada situação de emergência com várias medidas preventivas, como:
Segue teor do decreto, já publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 1º – Fica declarada situação de EMERGÊNCIA em saúde pública no Município de Pindaí pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão de pandemia de doença infecciosa, via respiratória, Coronavírus (2019-nCov). Art. 2º – Nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal 13.979/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus (2019-nCov), poderão ser adotadas as seguintes medidas pela Secretaria de Saúde: I – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; II – estudo ou investigação epidemiológica; III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. Art. 3º – Fica dispensada a realização de licitação para aquisição de bens, insumos de saúde e contratação de serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCov) de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º. da Lei Federal 13.979/2020. Art. 4º – Ficam suspensas no âmbito do Município de Pindaí pelo prazo de 15 quinze) dias as aulas da Rede Municipal de Ensino e das instituições privadas. Parágrafo Único – O calendário da Rede Municipal de Ensino deverá ser readequado para que o ano letivo não seja prejudicado. Art. 5º – Fica temporariamente suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias a concessão de novas férias e licença prêmio para os servidores públicos municipais que atuem como profissionais de saúde e em outros setores estratégicos. Parágrafo Único – Ficam temporariamente mantidas as férias já autorizadas, podendo ser interrompidas a qualquer tempo em caso de necessidade pública. Art. 6º – Fica proibida a presença de público em inaugurações de obras públicas municipais pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º – Ficam automaticamente suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias todas as atividades e eventos de qualquer natureza que possuam expectativa de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, academias, bares, restaurantes, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos, missas e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de serviço, lazer e serviços de convivência social. § 1º – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, fica suspensa a emissão de alvará para as atividades descritas acima, sem prejuízo de adoção de medidas coercitivas. § 2º – Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores. Art. 8º – Os bares, restaurantes e similares deverão incentivar o atendimento através de entrega na residência dos consumidores, mantendo o atendimento presencial apenas se respeitado a distância mínima de 02m (dois metros) de cada mesa, em ambiente com climatização natural e com as portas e janelas completamente abertas. § 1º – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, fica suspensa a emissão de alvará para as atividades descritas acima, sem prejuízo de adoção de medidas coercitivas. § 2º – Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores. Art. 9º – As repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo do Município de Pindaí funcionarão de 07 horas às 13 horas, excetuando-se o setor de saúde e o setor de contabilidade. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINDAÍ, ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2020.
IONALDO AURÉLIO PRATES
Prefeito Municipal
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Pindaí
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração…
A Câmara Municipal de Guanambi realizará, na próxima terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2026, às 9h da…
Mesmo com o período de carnaval, as ações administrativas seguem em Iuiu. Em plena terça-feira de carnaval,…
Na tarde desta sexta-feira (13), por volta das 17h40, a Polícia Militar da Bahia, por meio do…
A melhoria da logística rodoviária na região sudoeste e oeste da Bahia tem contribuído para o fortalecimento…
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração ao 37º Aniversário de Emancipação Político-administrativa do município….
A Câmara Municipal de Guanambi realizará, na próxima terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2026, às 9h da manhã, a Sessão de Abertura do Ano Legislativo…
Mesmo com o período de carnaval, as ações administrativas seguem em Iuiu. Em plena terça-feira de carnaval, a prefeita Valdinha esteve acompanhando de perto as…
Na tarde desta sexta-feira (13), por volta das 17h40, a Polícia Militar da Bahia, por meio do 4º Pelotão da 94ª CIPM, prendeu dois indivíduos…
A melhoria da logística rodoviária na região sudoeste e oeste da Bahia tem contribuído para o fortalecimento do turismo. Pessoas que antes preferiam destinos como…
A partir do dia 13 de fevereiro de 2026, os Correios irão implantar o CEP por logradouro em mais cinco municípios do interior da Bahia….
A Prefeitura de Iuiu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Estado e o Programa Brasil Sorridente, promoveu mais uma ação…
Os indicadores do processo educacional de Pindaí têm registrado avanços contínuos, consolidando as políticas públicas do setor como instrumento de compromisso da gestão municipal, da…
Na tarde da última terça-feira, DIA 10, a OAB Subseção Guanambi promoveu a primeira solenidade de entrega de carteiras do ano de 2026, marcando o…
O prefeito João Vítor, de Riacho de Santana, esteve em Salvador, na Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra), onde participou de agenda com o secretário…
Nesta terça-feira, 10 de fevereiro, foi realizado no CRAS II o lançamento do Projeto Comida no Prato. A ação é resultado de uma parceria entre…
O município de Matina recebeu, nesta sexta-feira (06), novas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A entrega oficial ocorreu durante cerimônia realizada…
Com foco na preparação dos profissionais da rede municipal para o início do ano letivo, a Prefeitura Municipal de Malhada, por meio da Secretaria de…
O deputado federal Charles Fernandes (PSD) foi indicado como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, considerada o colegiado mais importante…
O prefeito de Urandi e presidente do Consórcio do Alto Sertão, Warlei Oliveira, esteve reunido nesta sexta-feira (06), em Salvador, com o secretário de Infraestrutura…