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O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – Ibametro, órgão delegado do Inmetro e autarquia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, iniciou nesta quarta-feira (18) uma operação especial para a fiscalização da venda de álcool em gel em toda Bahia.
A fiscalização segue de acordo com as portarias do Inmetro Nº269/2008 e 279/2008 que regulamentam as embalagens para envasilhamento de álcool etílico hidratado, tanto na forma líquida como gel, de 0,1 a 5 litros em todas as graduações, conforme estabelece a Resolução da ANVISA n° 46. A resolução se aplica também ao álcool etílico anidro.
Na oportunidade, as embalagens precisam:
Além das especificações de segurança, o Ibametro fiscaliza ainda a quantidade do produto em comparação ao informado na embalagem, para que o consumidor não seja lesado, levando para casa uma quantidade menor do que foi adquirida.
Para o diretor-geral do órgão, Randerson Leal, o consumidor também tem papel importante na fiscalização. “O consumidor precisa ficar atento ao produto que está levando, se ele possui realmente todas as especificações de segurança necessárias, principalmente o selo do Inmetro, que garante a procedência do produto, para evitarmos acidentes. Por isso reforçamos a fiscalização. Devemos monitorar e conter a venda ilegal desse produto, que é um item de extrema importância para a higienização, vide a atual situação de pandemia do vírus Covid-19 que estamos enfrentando”.
Leal falou ainda da venda irregular. “Infelizmente, é comum que em situações como essa, pessoas utilizem de má fé para lesar o consumidor e obter maior lucro sem compromisso com a segurança e a saúde pública”, concluiu.
Ao desconfiar de irregularidades, o consumidor deve denunciar a Ouvidoria do Ibametro pelo 0800-071 1888 ou através do aplicativo oficial do Ibametro, gratuito em sua loja de aplicativos.
Os estabelecimentos em que foram encontradas irregularidades têm até dez dias para apresentar defesa ao Ibametro. Eles estão sujeitos a multas que podem chegar a R$1,5 milhão, conforme critérios como reincidência e porte do estabelecimento.
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