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A Prefeitura de Guanambi emitiu mais um decreto com medidas de enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus no município. Entre as determinações está a suspensão de todos os estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 15 dias, a partir deste domingo (22).
A suspensão não será aplicada aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais a subsistência da população, como:
– farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
– hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o
Mercado Municipal de Guanambi;
– lojas de conveniência;
– lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
– lojas e distribuidoras de água mineral;
– lojas e distribuidoras de gás;
– padarias;
– postos de combustíveis;
– oficinas mecânicas;
– agências bancárias ou estabelecimento símilares, bem como lotéricas.
Estes estabelecimentos não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seus interiores. Além disso, os proprietários devem tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas, podendo estabelecer a restrição de venda de produtos por consumidor, em caso de necessidade.
O decreto estabelece ainda que bares, restaurantes e similares poderão funcionar, exclusivamente, mediante serviços de entrega. Cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença física de público, devendo, quando ocorrerem, ofertar-se a reprodução digital ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
Feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público poderão funcionar com venda exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros e laticínios de produção artesanal, desde que cumprido o espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as barracas, com apenas uma fileira ao longo da via pública, ainda que importe em ampliação de sua área de funcionamento.
O decreto determina ainda o fechamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas. A proibição se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
Os hotéis, motéis e similares não poderão aceitar novos hóspedes a partir do dia 23 de março corrente ano fica vedado a aceitação de novos.
No decreto anterior, publicado na sexta-feira (20), a prefeitura estipulou a diminuição do limite de aglomeração de 50 para 20 pessoas. Além disso, foi determinado o fechamento de todas as academias de atividades físicas e similares, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
As outras medidas já estavam em vigor com a publicação do primeiro decreto, como o distanciamento de dois metros entre meses em bares e restaurantes. Os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar locais para higienização das mãos, álcool gel e papel toalha para os clientes, além de reforçar a limpeza do piso, corrimãos e maçanetas. A prefeitura recomenda que os comércios estimulem os clientes a receber os produtos em casa.
Outras medias como o reforço na limpeza do transporte coletivo e suspensão de aulas e cursos continuam em vigor.
Um outro decreto declarou situação de emergência no município. Com medida, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, além de ficar autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Até o fim da tarde desta sexta-feira (20), nenhum caso do novo Coronavírus foi confirmado na região de Guanambi. Na cidade, sete casos suspeitos foram descartados e outros treze casos aguardam resultado dos exames. Ainda há casos suspeitos
Barreira Sanitária
Na BR-122, em Urandi, uma barreira sanitária foi montada em articulação da Base Regional de Saúde com as secretarias municipais de Guanambi, Pindaí e Urandí.
Passageiros de ônibus estão sendo retirados dos ônibus e vans e submetidos a avaliação de sintomas.
Fonte: Agência Sertão
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– farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
– hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias,
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Mercado Municipal de Guanambi;
– lojas de conveniência;
– lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
– lojas e distribuidoras de água mineral;
– lojas e distribuidoras de gás;
– padarias;
– postos de combustíveis;
– oficinas mecânicas;
– agências bancárias ou estabelecimento símilares, bem como lotéricas.
Estes estabelecimentos não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seus interiores. Além disso, os proprietários devem tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas, podendo estabelecer a restrição de venda de produtos por consumidor, em caso de necessidade.
O decreto estabelece ainda que bares, restaurantes e similares poderão funcionar, exclusivamente, mediante serviços de entrega. Cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença física de público, devendo, quando ocorrerem, ofertar-se a reprodução digital ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
Feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público poderão funcionar com venda exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros e laticínios de produção artesanal, desde que cumprido o espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as barracas, com apenas uma fileira ao longo da via pública, ainda que importe em ampliação de sua área de funcionamento.
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As outras medidas já estavam em vigor com a publicação do primeiro decreto, como o distanciamento de dois metros entre meses em bares e restaurantes. Os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar locais para higienização das mãos, álcool gel e papel toalha para os clientes, além de reforçar a limpeza do piso, corrimãos e maçanetas. A prefeitura recomenda que os comércios estimulem os clientes a receber os produtos em casa.
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Fonte: Agência Sertão
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