A Prefeitura de Malhada, por meio do prefeito Valdemar Lacerda da Silva Filho (Dezin), publicou decreto na manhã desta segunda-feira (23), adotando várias medidas afim de prevenir e proteger a população contra o (COVID-19).
Fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15 dias, exceto farmácias, laboratório de análises clínicas médicas, supermercados, mercearias, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros, lojas e distribuidoras de água mineral, padarias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, agências e correspondentes bancários, unidades lotéricas, lojas de venda de alimentação para animal.
Segundo a publicação, também fica proibido pelo prazo de 30 dias a chegada de transporte coletivo intermunicipal e interestadual rodoviário público ou privado, como vans, carros fretados e coletivos.
Vale ressaltar que o decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (23). A Polícia Militar, juntamente com os agentes de fiscalização das diversas Secretarias, estarão fiscalizando o cumprimento das normas estabelecidas, podendo aplicar penalidades pelo não cumprimento.
Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Malhada
A Administração Municipal de Igaporã concluiu o treinamento das equipes que irão atuar nas salas…
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, cumpriu agenda institucional em Alagoinhas, no dia 2 de…
O Centro de Controle de Natalidade Canina de Guanambi (CCNCG), conhecido como Canil Municipal, apresentou…
Foram iniciadas as obras da Policlínica Municipal de Urandi, considerada um dos maiores investimentos da…
O prefeito de Pindaí, João Veiga, comemorou a autorização para a licitação da obra de…
O prefeito de Sebastião Laranjeiras, Dr. Pedro, celebrou a autorização da licitação para a pavimentação…