A Prefeitura de Malhada, por meio do prefeito Valdemar Lacerda da Silva Filho (Dezin), publicou decreto na manhã desta segunda-feira (23), adotando várias medidas afim de prevenir e proteger a população contra o (COVID-19).
Fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15 dias, exceto farmácias, laboratório de análises clínicas médicas, supermercados, mercearias, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros, lojas e distribuidoras de água mineral, padarias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, agências e correspondentes bancários, unidades lotéricas, lojas de venda de alimentação para animal.
Segundo a publicação, também fica proibido pelo prazo de 30 dias a chegada de transporte coletivo intermunicipal e interestadual rodoviário público ou privado, como vans, carros fretados e coletivos.
Vale ressaltar que o decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (23). A Polícia Militar, juntamente com os agentes de fiscalização das diversas Secretarias, estarão fiscalizando o cumprimento das normas estabelecidas, podendo aplicar penalidades pelo não cumprimento.
Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Malhada
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