O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) em sessão virtual, por 79 votos votos a zero, o projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais. A aprovação foi motivada pela pandemia do novo coronavírus, e o texto prevê o pagamento por três meses.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.
O projeto do governo previa R$ 200 por mês. No Congresso, os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.
Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
A proposta estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”.
Segundo o projeto, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família
>> Saiba os detalhes do projeto mais abaixo
De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o auxílio emergencial, nos três meses de pagamento, representará cerca de R$ 59,8 bilhões. A IFI aponta que 30,8 milhões de trabalhadores informais poderão ser beneficiados.
O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs algumas mudanças na redação da proposta que não forçaram o reenvio do texto para a Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças prevê que o benefício será recebido pelo trabalhador em três prestações mensais, para garantir que a ajuda seja concedida ainda que haja atraso no cadastro dos beneficiários.
Entenda a proposta
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Antecipação
O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600 para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante o período de três meses.
Também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.
Impasse no BPC
O projeto tenta resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago no valor de um salário mínimo por mês a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
O Congresso havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.
O presidente Bolsonaro, no entanto, vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.
O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.
O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a própria decisão por 15 dias.
O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver a divergência. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.
Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:
O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.
Próximos passos
Em entrevista no Palácio do Planalto, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.
O ministro frisou que o pagamento será feito por bancos federais e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.
Onyx disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema.
Fonte: G1
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, liderou a organização de expressivo ato político realizado na…
O deputado federal Charles Fernandes (PSD), candidato à reeleição, cumpriu uma extensa agenda neste sábado…
O deputado federal Charles Fernandes (PSD), candidato à reeleição, cumpriu agenda de campanha na última…
A Prefeitura de Pindaí realizou, na tarde de quinta-feira (10), a solenidade de posse dos…
[gallery size="full" link="file" ids="172347,172348,172349,172350,172351,172352,172353,172354,172355,172356,172357,172358,172359,172360,172361,172362,172363,172364,172365,172366,172367,172368,172369,172370,172371,172372,172373,172374,172375,172376,172377,172378,172379,172380,172381,172382,172383,172384,172385,172386,172387,172388,172389,172390,172391,172392,172393,172394,172395,172396,172397,172398,172399,172400,172401,172402,172403,172404,172405,172406,172407,172408,172409,172410,172411,172412,172413,172414,172415,172416,172417,172418,172419,172420,172421,172422,172423,172424,172425,172426,172427,172428,172429,172430,172431,172432,172433,172434,172435,172436,172437,172438,172439,172440,172441,172442,172443,172444,172445,172446,172447,172448,172449,172450,172451,172452,172453,172454,172455,172456,172457,172458,172459,172460,172461,172462,172463,172464,172465,172466,172467,172468,172469,172470,172471,172472,172473,172474,172475,172476,172477,172478,172479,172480,172481,172482,172483,172484,172485,172486,172487,172488,172489,172490,172491,172492,172493,172494,172495,172496,172497,172498,172499,172500,172501,172502,172503,172504,172505,172506,172507,172508,172509,172510,172511,172512,172513,172514,172515,172516,172517,172518,172519,172520,172521,172522,172523,172524,172525,172526,172527,172528,172529,172530,172531,172532,172533,172534,172535,172536,172537,172538,172539,172540,172541,172542,172543,172544,172545,172546,172547,172548,172549,172550,172551,172552,172553,172554,172555,172556,172557,172558,172559,172560,172561,172562,172563,172564,172565,172566,172567,172568,172569,172570,172571,172572,172573,172574,172575,172576,172577,172578,172579,172580,172581,172582,172583"]
[gallery size="full" link="file" ids="172179,172180,172181,172182,172183,172184,172185,172186,172187,172188,172189,172190,172191,172192,172193,172194,172195,172196,172197,172198,172199,172200,172201,172202,172203,172204,172205,172206,172207,172208,172209,172210,172211,172212,172213,172214,172215,172216,172217,172218,172219,172220,172221,172222,172223,172224,172225,172226,172227,172228,172229,172230,172231,172232,172233,172234,172235,172236,172237,172238,172239,172240,172241,172242,172243,172244,172245,172246,172247,172248,172249,172250,172251,172252,172253,172254,172255,172256,172257,172258,172259,172260,172261,172262,172263,172264,172265,172266,172267,172268,172269,172270,172271,172272,172273,172274,172275,172276,172277,172278,172279,172280,172281,172282,172283,172284,172285,172286,172287,172288,172289,172290,172291,172292,172293,172294,172295,172296,172297,172298,172299,172300,172301,172302,172303,172304,172305,172306,172307,172308,172309,172310,172311,172312,172313,172314,172315,172316,172317,172318,172319,172320,172321,172322,172323,172324,172325,172326,172327,172328,172329,172330,172331,172332,172333,172334,172335,172336,172337,172338,172339,172340,172341,172342,172343,172344"]