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Sistema CNDL defende medidas necessárias para o setor durante pandemia do novo coronavírus

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), exercendo o seu papel de representante de mais de 500 mil empresas em todo o País, tem atuado junto ao Ministério da Economia (ME) na busca por medidas emergenciais econômicas, tributárias e trabalhistas que possam, de alguma maneira, enfrentar os impactos da pandemia do coronavírus.

Nesse momento de crise nacional, é fundamental o alinhamento dos governos municipais, estaduais e federal em busca de caminhos que diminuam o impacto no setor de comércio e serviços. Sem uma resposta do governo, o endividamento das empresas causará o fechamento de milhares de negócios e consequentemente de postos de trabalho.

Entre as demandas em discussão com o governo federal destacamos:

Tributárias

  • Suspensão da cobrança do ISS e ICMS sobre a comercialização de produtos e serviços, por 4 meses, para as micro e pequenas empresas. Com o pagamento desses impostos após esse prazo e em seis parcelas, sem a incidência de juros ou multa. A Resolução n. 152/2020 do CGSN não contemplou os incisos VII e VIII do art. 13 da LC 123 que tratam do ICMS e ISS.
  • Suspensão de 50% do valor devido de impostos sobre a comercialização de produtos e serviços, por 4 meses, para as demais empresas. Com pagamento dos impostos remanescentes após esse prazo em seis parcelas, e sem a incidência de juros ou multa.
  • Suspensão pelo prazo de 4 meses do pagamento das parcelas das dívidas já negociadas com o governo (REFIS). O pagamento das parcelas suspensas se dará por meio da extensão do prazo originalmente acordado.
  • Suspenção da execução dos protestos em cartório pelo prazo de 60 dias sem a incidência de multa e juros.
  • Suspender a multa pelo atraso no encaminhamento das informações referentes as obrigações acessórias federais com vencimento a partir de março. Dentre elas, destacamos: EFD Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, CAGED, SEFIP/GFIP, DCTFWeb, DME, DCTF Mensal, PGDAS, RAIS, DEFIS, ECD, ECF, DEFIS, DASN SIMEI.
  • Permitir às empresas abater no recolhimento do IR as despesas médicas e hospitalares realizadas junto aos funcionários decorrentes do diagnóstico e tratamento do coronavírus, quando comprovação do nexo causal.
  • Postergar o prazo para entrega de declarações relativas aos tributos estaduais e a suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito das secretarias de Estado de Fazenda por até 4 meses. Com o fechamento dos estabelecimentos pelos governos local ou estadual alguns empreendimentos terão dificuldades em cumprir os prazos estabelecidos.
  • Suspenção da cobrança da entrega e do vencimento das obrigações acessórias relativas à apuração de tributos estaduais por até 4 meses.
  • Suspenção do pagamento do IPTU com pagamento dos recursos remanescentes em 2021, em 12 parcelas, sem multas ou juros.

Manutenção dos Postos De Trabalho

  • Suspensão do Contrato de Trabalho por pelo menos 4 meses com acesso pelos trabalhadores ao seguro desemprego pelo período da suspensão nos lugares onde houver interrupção das atividades econômicas por decisão do governo local, estadual ou federal de forma a evitar um enorme impacto social negativo. Com a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional.
  • Permitir acordo individual para paralisação parcial garantindo 50% da remuneração ao empregado envolvido, com parte dos recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
  • Permitir a redução da jornada de trabalho em até 50%, com redução proporcional dos salários, por meio de acordo individual, mantendo-se a proteção do trabalhador contra dispensa imotivada. Ao final do período de calamidade pública a jornada e os salários voltam à situação previamente acordada.
  • Redução de 50% na contribuição do sistema “S”, mantendo-se o percentual previsto de repasse de recursos para o SEBRAE.
  • Conceder aos empregados com casos confirmados de COVID-19, independentemente dos 15 dias de reclusão, o Auxílio Doença Previdenciário (B31) por meio da Previdência/INSS, sem necessidade de perícia médica, de forma que INSS passe a arcar com os custos imediatamente após a confirmação de contágio.
  • Possibilitar que os Acordos e Convenções Coletivas vigentes e que estejam por vencer, em negociação ou próximo da negociação, possam ser prorrogadas, pelo prazo de até 4 meses.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 

  • A prorrogação, pelo mínimo de mais 2 anos, da data de início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal n. 13.709/18), possibilitando assim, a reorganização da sociedade e, em especial, para que as Micro e Pequenas Empresas possam se recuperar e se ajustar adequadamente aos princípios e diretrizes estabelecidos por esta nova legislação.

Serviços Essenciais e Saúde

  • Redução de impostos com repasse para os empreendimentos consumidores incidentes sobre os serviços de concessão pública como água, energia e telefone.
  • Utilização das farmácias como ponto de vacinação contra gripe de forma e a reduzir a aglomeração de pessoas nos postos de saúde.
  • Reduzir as alíquotas de ICMS e ICMS-ST para os produtos de consumo básico e primeiras necessidades (alimentos, bebidas, limpeza, higiene e cuidados pessoais) por 4 meses.

Fomento à Manutenção das Empresas

  • Oferta de linhas de crédito com condições diferenciadas junto ao BNDES, BB ou CEF com a intenção de auxiliar os setores de comércio e serviços, notadamente as micro e pequenas empresas.
  • Pagamentos das linhas de crédito concedidas a longo prazo, com carência mínima de 12 (doze) meses, com taxas reduzidas e diferenciadas das existentes no mercado.
  • Os recursos poderão ser utilizados no pagamento de aluguéis, serviços de concessão pública, encargos e capital de giro.

Medidas já pleiteadas e aprovadas pelo Governo Federal

  • Suspensão do recolhimento do FGTS pelo prazo de 4 meses. O pagamento dos valores devidos se dará em 6 parcelas após esse prazo.
  • O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os tributos federais do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 152 de 18 de março de 2020. A prorrogação foi concedida para os tributos que vencem em 20 de abril, maio e junho, e os novos vencimentos foram fixados para outubro, novembro e dezembro de 2020. Essa prorrogação é válida também para o MEI, que é um subconjunto do Simples Nacional. O problema é que os valores do ICMS e do ISS ficaram fora dessa dilação de prazo.
  • Flexibilização da legislação do teletrabalho (home office). Quanto à formalização de regime de trabalho remoto, sendo desnecessária celebração de termo aditivo exigido pelo art. 75-C da CLT, podendo ser estabelecido o regime do trabalho remoto por meio de norma interna da empresa, com facilitação do expediente.
  • Tornar orientativas as auditorias e fiscalizações do Ministério da Economia, Secretária do Trabalho e outros órgãos do executivo durante o período de crise.
  • Flexibilizar os treinamentos previstos em NR, bem como prorrogação da validade dos treinamentos vigentes que estejam vencendo nos próximos meses.
  • Edição de medida que possibilite o empregador conceder férias coletivas aos funcionários, dispensando a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e a antecedência mínima de 15 dias.
  • Permitir a antecipação de férias individuais, mesmo fora do período aquisitivo, e suspensão da obrigatoriedade do aviso de férias de 30 dias.
  • Permitir a troca de horários – mudanças de turno – de empregado com redução no tempo mínimo de comunicação feita pela empresa estabelecido em lei.
  • Permitir criação de regime especial de banco de horas, mediante acordo entre empregados e empregadores, sendo as horas compensadas com trabalho posterior, ao longo um ano, sem a necessidade de ACT e CCT.
  • Suspensão dos pagamentos de empréstimos contraídos junto às instituições financeiras, públicas e privadas, pelo prazo de 60 dias. O pagamento das parcelas suspensas se dará por meio da extensão do prazo originalmente acordado, sem acréscimo de juros e correção monetária.

Fonte: CNDL

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