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Prefeitura de Matina decreta medidas de proteção ao consumidor durante pandemia

A prefeitura municipal de Matina, visando a proteção contra práticas abusivas no mercado de consumo, como a obtenção de vantagem excessiva e a aplicação de reajuste alheio aos indexadores oficiais, especialmente nesse período de pandemia gerada pela COVID-19, através do Decreto nº 82, de 17 de abril de 2020, recomenda aos fornecedores, distribuidores e/ou revendedores, de bens e produtos, além dos prestadores de serviços, no âmbito do município de Matina as seguintes medidas:

I – Que garantam o oferecimento de produtos de bens de consumo de primeira necessidade, a exemplo de água mineral, dos alimentos, combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo, medicamentos, álcool e máscaras cirúrgicas descartáveis, além dos produtos saneantes domissanitários, pelos mesmos preços comercializados antes da manifestação;

II – Que eventuais alterações de valor sejam feitas apenas e tão somente se fundamentadas na respectiva comprovação de eventual alteração dos custos empresariais logísticos ou funcionais, a serem avaliados com parcimônia e critérios, além de contar com ampla e ostensiva informação/divulgação aos consumidores no estabelecimento comercial, pelos meios necessários a este fim, e, ainda, em conformidade com o estoque disponível em cada estabelecimento, a serem admitidos pelo órgão de proteção e defesa ao consumidor, sem configurar prática abusiva;

III – Que eventuais e inevitáveis restrições quantitativas de compra, se façam com fim maior de garantir o equilíbrio e a harmonia social, de modo a garantir o atendimento ao maior número de consumidores, até que o abastecimento dos produtos e prestação de serviços se normalize, inclusive de modo a coibir as compras de provisionamento, feita pelos consumidores, prejudicando a coletividade;

IV – Que faça cumprir a função social da atividade comercial, tendo na pessoa do farmacêutico ou profissional responsável, ou ainda, por meio de material informativo, a indicação de medidas de autopreservação e de uso de itens de higiene pessoal, máscaras de proteção, antissépticos e congêneres, inclusive informando sobre eventuais itens similares ou equivalentes aqueles buscados pelos consumidores.

Fonte: ASCOM – Prefeitura de Matina

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