O Prefeito de Sebastião Laranjeiras, Dr. Pedro Malheiros sai fortalecido politicamente das eleições do último dia 02 de outubro
Além da expressiva votação no Deputado Dederal Charles Fernandes, seu aliado de primeira hora, embora apoiado por…
A prefeitura municipal de Matina, através do Decreto nº 84, de 22 de abril de 2020, determina a abertura condicional dos estabelecimentos comerciais e o fechamento de outros como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus – COVID-19.
Fica autorizada a abertura condicionada dos estabelecimentos comerciais e empresas de médio e pequeno porte no âmbito do Município de Matina, a partir do dia 22/04/2020, de segunda a sexta-feira, desde que respeitados os procedimentos elaborados pelas Vigilância sanitária e Epidemiológica. Somente poderão funcionar aos sábados os estabelecimentos comerciais destinados à venda de produtos farmacêuticos, gêneros alimentícios, produtos de limpeza, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, borracharias, clínicas médicas e laboratórios de análises clínicas.
Fica proibida a abertura, sob qualquer hipótese, dos estabelecimentos tipo bares, restaurantes, lanchonetes, academias, botecos, trailers e congêneres, sendo facultado o funcionamento delivery (entrega na casa dos clientes) ou “passe e pegue”, devendo atentar às medidas de prevenção e contenção, especialmente com o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
Os salões de beleza, barbearias e congêneres somente poderão funcionar por agendamento, não sendo permitida a permanência de clientes dentro do estabelecimento que não estejam em atendimento, devendo os profissionais usarem luvas e máscaras.
As empresas de construção civil, agências e correspondentes bancários devem, além das normas estabelecidas neste Decreto, respeitar as determinações próprias do seu ramo já editadas pelo Executivo Municipal.
Ficam suspensas as feiras-livres aos sábados, sendo permitido o funcionamento dos estabelecimentos de segunda a sexta-feira, devendo os feirantes e colaboradores utilizarem necessariamente EPIs (máscaras e luvas), e ainda disponibilizar álcool em gel para os clientes.
Os veículos de transporte coletivo de qualquer natureza no âmbito do Município de Matina/BA deverão transitar com capacidade reduzida em 50%, assegurando o distanciamento mínimo entre os passageiros. Deverão os condutores dos referidos veículos disponibilizarem álcool em gel e orientarem acerca do uso de máscaras aos passageiros.
O descumprimento das determinações estará sujeito a multas que variam de R$ 300,00 a R$ 1.000,00.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Matina
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Fonte: ASCOM – Prefeitura de Matina
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