Qualquer dinheiro extra na conta corrente é sempre bem-vindo. Principalmente, para quem teve redução de salário, perdeu o emprego ou ficou sem nenhuma renda disponível, em consequência da crise provocada pela quarentena que interrompe a atividade econômica de vários setores no País.
Por isso mesmo, a restituição do Imposto de Renda retido na fonte chega em boa hora, e deve aliviar um pouco a vida financeira de muita gente.
Com a ajuda do especialista Daniel Oliveira de Paula, Consultor Tributário Federal Sênior da IOB, o InfoMoney apresenta a seguir os principais detalhes sobre a Restituição do Imposto de Renda deste ano, atípico, que afetou até mesmo o rígido cronograma do IR.
Quem recebe a restituição?
Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido.
O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual e, no final, indicar se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.
Esse cálculo é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração, ou naquelas relativas ao Desconto Simplificado, quando o contribuinte considerar mais vantajoso optar por esse regime de tributação.
Como consultar
No site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada. Por lá também dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga. Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.
Também é possível obter informações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do IRPF, opção Extrato de Processamento da DIRPF.
Calendário da restituição
O resgate da restituição obedece alguns critérios. Idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério, têm prioridade e recebem antes a Restituição do Imposto de Renda retido na fonte. Mas aqueles contribuintes que entregarem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com antecedência, também conseguem garantir o dinheiro de volta mais cedo.
Neste ano conturbado, a Receita Federal prorrogou de 30 de abril para 30 de junho, o prazo de entrega da Declaração do IR 2020, ano-base 2019. Isso não acontecia desde 1996. Uma outra boa notícia para o contribuinte com imposto a restituir é que o governo manteve inalterado o calendário de liberação dos lotes de restituições. Com isso, o primeiro lote continua previsto para ser liberado para depósito no dia 29 de maio.
O calendário de liberação dos cinco lotes de restituições do IRPF 2020 foi mantido pelo governo, apesar de a entrega da Declaração de Ajuste Anual ter sido prorrogada até 30 de junho.
Neste ano, totalmente atípico, ocorre uma particularidade relacionada ao IR. O primeiro lote de restituição será liberado no dia 29 de maio. Portanto, antes mesmo do prazo final de entrega da declaração.
O segundo lote sai no dia 30 de junho (mesmo dia do encerramento do prazo para entrega da declaração do IR). O terceiro será liberado, no dia 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o quinto e último lote sairá no dia 30 de setembro.
Veja abaixo o calendário de restituições em 2020:
Segundo a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado. O recurso permanece disponível no banco indicado pelo contribuinte na declaração pelo prazo de um ano.
Fonte: InfoMoney
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