Governo do Estado entrega 30 leitos em Guanambi e autoriza obra de R$ 77,6 milhões no Hospital Geral
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 dias devido ao estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.
O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.
Pelo substitutivo, os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. O texto não especifica se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, seja no montante total ou mensalmente, junto com as parcelas normais.
O relator lembrou que, em 2018 e em 2019, foram assinados menos de 85 mil novos contratos do Fies (de 100 mil oferecidos em cada um desses anos). “A partir de 2021, a previsão de oferta, até o momento, indica redução para 54 mil novos contratos por ano”, afirmou Moses Rodrigues.
Descontos para médicos
Com o único destaque aprovado, por 246 votos a 209, emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) incluiu os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia entre aqueles aptos a receber abatimentos no pagamento das parcelas do Fies. O abatimento poderá ser mensal, em valor equivalente a 1% do saldo devedor consolidado.
Atualmente, isso é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.
Também está contemplado pela lei atual professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.
Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado.
Particularidades
Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.
Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.
Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.
Cadastro negativo
Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.
Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.
Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.
Parcelamento
O substitutivo de Moses Rodrigues revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes.
No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.
Os parcelamentos continuam nos prazos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.
Fundo maior
Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, o substitutivo autoriza a União a colocar mais R$ 2,5 bilhões no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.
Segundo o relator, o governo tem colocado no fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano.
Modalidade complementar
No dispositivo da lei do Fies (Lei 10.260/01) sobre o uso do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) de forma complementar ao Fies tradicional, o relator retira a restrição atual de que isso somente seria possível para a lista de cursos definida pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies).
Projeto do Senado
No Projeto de Lei 873/20, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, já consta a suspensão de duas ou quatro parcelas de pagamento dos empréstimos contratados junto ao Fies anteriormente à vigência do estado de calamidade pública.
O projeto, que deve ser novamente votado pelos senadores devido às mudanças feitas pelos deputados, prevê a suspensão do pagamento de duas parcelas para os estudantes que ainda estão cursando a faculdade ou para os contratos que estão na fase de carência.
Para os contratos que estão na fase de amortização, quando as parcelas são maiores, o PL 873/20 determina a suspensão de quatro parcelas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.
O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.
Pelo substitutivo, os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. O texto não especifica se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, seja no montante total ou mensalmente, junto com as parcelas normais.
O relator lembrou que, em 2018 e em 2019, foram assinados menos de 85 mil novos contratos do Fies (de 100 mil oferecidos em cada um desses anos). “A partir de 2021, a previsão de oferta, até o momento, indica redução para 54 mil novos contratos por ano”, afirmou Moses Rodrigues.
Descontos para médicos
Com o único destaque aprovado, por 246 votos a 209, emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) incluiu os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia entre aqueles aptos a receber abatimentos no pagamento das parcelas do Fies. O abatimento poderá ser mensal, em valor equivalente a 1% do saldo devedor consolidado.
Atualmente, isso é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.
Também está contemplado pela lei atual professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.
Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado.
Particularidades
Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.
Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.
Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.
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Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.
Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.
Parcelamento
O substitutivo de Moses Rodrigues revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes.
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Modalidade complementar
No dispositivo da lei do Fies (Lei 10.260/01) sobre o uso do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) de forma complementar ao Fies tradicional, o relator retira a restrição atual de que isso somente seria possível para a lista de cursos definida pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies).
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O projeto, que deve ser novamente votado pelos senadores devido às mudanças feitas pelos deputados, prevê a suspensão do pagamento de duas parcelas para os estudantes que ainda estão cursando a faculdade ou para os contratos que estão na fase de carência.
Para os contratos que estão na fase de amortização, quando as parcelas são maiores, o PL 873/20 determina a suspensão de quatro parcelas.
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