Câmara de Guanambi aprova crédito para transporte urbano e debate situação de trabalhadores terceirizados
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…
Nesta segunda-feira, dia 04 de maio de 2020, foi publicado o Decreto nº 746, disciplinando medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Guanambi, pois o Decreto anterior já perderia sua validade nesta segunda-feira, dia 04 de maio de 2020.
Como mudança, o decreto uniformizou a proibição das aulas, dos eventos de qualquer natureza e da suspensão de algumas atividades comerciais no cerne do município para 18 de maio, especificamente por mais 15 dias.
Seguindo o compasso da Lei Estadual nº 14.261 de 29 de abril de 2020, que teve como autoria na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, do deputado Fabrício Falcão e da deputada Ivana Bastos, disciplinando a utilização de máscaras pela população em circulação externa, inclusive no trânsito.
A medida autoriza que qualquer estabelecimento, seja público ou privado, possa proibir o acesso do cidadão que não esteja utilizando a máscara, agindo de forma diretiva e determinante para garantir a proteção do maior número de pessoas possível quanto o combate ao Covid-19.
O Decreto também disciplinou que cultos e manifestações religiosas, bares, restaurantes e similares, bem como academias e funerárias irão funcionar mediante portaria própria, que será disciplinada e publicada no decorrer da semana. Os restantes das medidas foram mantidas, bem como o fechamento dos parques municipais, parques itinerantes, e aglomerações em áreas de lazer de condomínios de qualquer natureza.
Importa reforçar que o munícipe que entender estar em uma situação de excepcionalidade poderá endereçar ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), requerimento fundamentado com Plano de Trabalho em acompanho, na forma do art. 11 e seus parágrafos.
As medidas tem fulcro em uma gradual retomada das atividades econômicas do município aliadas a um conjunto de medidas preventivas e restritivas que buscam, com responsabilidade e sobriedade, atuar junto as necessidades da população e preservação do contexto de saúde pública.
Guanambi é noticiada em veículos nacionais de imprensa como uma das poucas cidades de porte médio que não possuem nenhum caso registrado, seu sucesso é precedido pela eficaz e responsiva maneira com a qual lida com a pandemia instalada e os dimensionamentos que a situação exige.
Clique aqui e confira o Decreto na íntegra!
Fonte: Ascom

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Fonte: Ascom



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