Palmas de Monte Alto: Após 15 casos positivos da covid-19, prefeito determina suspensão do funcionamento das empresas de construção de linhas de transmissão
Por iGuanambi
01/06/2020 - 00h00 - Atualizado 1 de junho de 2020
Na tarde desta segunda-feira (1º), a prefeitura de Palmas de Monte Alto publicou novo Decreto, determinando a suspensão do funcionamento integral das empresas de construção civil de linhas de transmissão no âmbito do Município, por 7 (sete) dias, de modo a evitar qualquer tipo de aglomeração e entrada na cidade de pessoas oriundas das áreas com alto índice de transmissão, bem como conter a disseminação do novo coronavírus – COVID-19. A decisão, assinada pelo prefeito Manoel Rubens, foi tomada após a divulgação de que 15 (quinze) funcionários da empresa CSS, testaram positivo para a doença, através de testes rápidos realizados por um laboratório particular.
No documento, o gestor ainda ressaltou que, findando o prazo estabelecido no Art. 1º, as empresas deverão apresentar para a Vigilância Epidemiológica Municipal, necessariamente, resultados dos testes para COVID-19 de todos os colaboradores diretos e indiretos, para que possam retomar as atividades. A testagem poderá ser realizada com testes rápidos homologados pela ANVISA, com custos e operacionalização por conta exclusiva da empresa; O material para a realização do exame deverá ser coletado a partir do dia 06 de junho de 2020, não sendo considerada coleta em data anterior para o retorno às atividades de que trata este artigo; A testagem dos colaboradores deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa estabelecerá protocolos de testagem dos seus colaboradores que deverá ser obrigatoriamente acompanhada por equipe da Secretaria, que identificará os colaboradores. Quando do retorno das atividades, somente poderão trabalhar os colaboradores que já estejam instalados no município há pelo menos 14 (quatorze) dias da entrada em vigor deste decreto, sendo vedado o ingresso de novos trabalhadores oriundos de qualquer outra cidade; As empresas deverão informar, também como condição para retorno às atividades, todos os colaboradores diretos e indiretos em atividade no Município, com respectivo endereço de residência, para controle de acesso nas barreiras sanitárias já implantadas pelo Poder Municipal.
A prefeitura também estabeleceu que caso as determinações sejam descumpridas, as empresas estarão sujeitas ao processo administrativo fiscal e às penalidades previstas no Art. 9º, §2º do Decreto Municipal nº 57 de 23 de maio de 2020. [confira o Decreto na íntegra]
Diante da preocupação da população depois da divulgação dos casos, o Secretário Municipal de Saúde – Marcos Túlio Laranjeira Rocha e o prefeito Manoel Rubens gravaram vídeos fazendo esclarecimentos acerca de todas as providências que estão sendo tomadas pelo Poder Público Municipal. [assista]
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Por iGuanambi
01/06/2020 - 00h00 - Atualizado 1 de junho de 2020
Na tarde desta segunda-feira (1º), a prefeitura de Palmas de Monte Alto publicou novo Decreto, determinando a suspensão do funcionamento integral das empresas de construção civil de linhas de transmissão no âmbito do Município, por 7 (sete) dias, de modo a evitar qualquer tipo de aglomeração e entrada na cidade de pessoas oriundas das áreas com alto índice de transmissão, bem como conter a disseminação do novo coronavírus – COVID-19. A decisão, assinada pelo prefeito Manoel Rubens, foi tomada após a divulgação de que 15 (quinze) funcionários da empresa CSS, testaram positivo para a doença, através de testes rápidos realizados por um laboratório particular.
No documento, o gestor ainda ressaltou que, findando o prazo estabelecido no Art. 1º, as empresas deverão apresentar para a Vigilância Epidemiológica Municipal, necessariamente, resultados dos testes para COVID-19 de todos os colaboradores diretos e indiretos, para que possam retomar as atividades. A testagem poderá ser realizada com testes rápidos homologados pela ANVISA, com custos e operacionalização por conta exclusiva da empresa; O material para a realização do exame deverá ser coletado a partir do dia 06 de junho de 2020, não sendo considerada coleta em data anterior para o retorno às atividades de que trata este artigo; A testagem dos colaboradores deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa estabelecerá protocolos de testagem dos seus colaboradores que deverá ser obrigatoriamente acompanhada por equipe da Secretaria, que identificará os colaboradores. Quando do retorno das atividades, somente poderão trabalhar os colaboradores que já estejam instalados no município há pelo menos 14 (quatorze) dias da entrada em vigor deste decreto, sendo vedado o ingresso de novos trabalhadores oriundos de qualquer outra cidade; As empresas deverão informar, também como condição para retorno às atividades, todos os colaboradores diretos e indiretos em atividade no Município, com respectivo endereço de residência, para controle de acesso nas barreiras sanitárias já implantadas pelo Poder Municipal.
A prefeitura também estabeleceu que caso as determinações sejam descumpridas, as empresas estarão sujeitas ao processo administrativo fiscal e às penalidades previstas no Art. 9º, §2º do Decreto Municipal nº 57 de 23 de maio de 2020. [confira o Decreto na íntegra]
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