Trabalho de Ivana Bastos e Gimmy assegura mais de R$ 3 milhões para a obra do Cais em Malhada
A obra de revitalização do Cais de Malhada já é uma realidade. Foi publicado no Diário Oficial…
Uma portaria publicada hoje pela AGU (Advocacia-Geral da União) no Diário Oficial da União regulamenta a negociação de dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos de difícil recuperação ou vistos como “irrecuperáveis”. Na prática, isto tornará possíveis negociações com descontos de até 70%.
Além disso, podem ser obtidos parcelamentos em até 145 meses. As propostas poderão ser oferecidas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), pela Procuradoria-Geral da União (PGU) ou pelo devedor. A nova norma foi explicada por Vanir Fridriczewski, diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU.
“Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. E, com isso, uma vez regularizada a situação dos devedores, eles, como atores econômicos — pessoas físicas e jurídicas — passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia”, esclareceu o diretor.
A assinatura do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei 13.988/20.
A transação por proposta individual terá validade a partir de 15 de julho e envolve créditos administrados pela PGF e cuja cobrança compete à PGU. Pessoas jurídicas poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar em pagar o restante em parcela única, com 50% de desconto, ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
A situação para as pessoas físicas é diferente: elas também poderão dar entrada de 5% do valor, mas terão possibilidade de pagar o restante do montante em parcela única, com 70% de desconto, ou em até 145 meses com redução de 10%.
A classificação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é feita a partir destes pontos:
De acordo com Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança da PGF, a portaria altera a possibilidade de concessão de pagamento, que, antes, era de 60 meses: “É uma quebra de paradigma, pois traz a transação como ferramenta de recuperação do crédito público”.
Fonte: UOL
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Fonte: UOL
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