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Portaria da AGU permite desconto de até 70% para pagamento de dívidas

Uma portaria publicada hoje pela AGU (Advocacia-Geral da União) no Diário Oficial da União regulamenta a negociação de dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos de difícil recuperação ou vistos como “irrecuperáveis”. Na prática, isto tornará possíveis negociações com descontos de até 70%.

Além disso, podem ser obtidos parcelamentos em até 145 meses. As propostas poderão ser oferecidas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), pela Procuradoria-Geral da União (PGU) ou pelo devedor. A nova norma foi explicada por Vanir Fridriczewski, diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU.

“Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. E, com isso, uma vez regularizada a situação dos devedores, eles, como atores econômicos — pessoas físicas e jurídicas — passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia”, esclareceu o diretor.

A assinatura do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei 13.988/20.

A transação por proposta individual terá validade a partir de 15 de julho e envolve créditos administrados pela PGF e cuja cobrança compete à PGU. Pessoas jurídicas poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar em pagar o restante em parcela única, com 50% de desconto, ou em até 84 parcelas com redução de 10%.

A situação para as pessoas físicas é diferente: elas também poderão dar entrada de 5% do valor, mas terão possibilidade de pagar o restante do montante em parcela única, com 70% de desconto, ou em até 145 meses com redução de 10%.

A classificação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é feita a partir destes pontos:

  • Análise do tempo de cobrança definido nas normas da AGU
  • Suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos
  • Existência de parcelamentos ativos
  • Perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança
  • Histórico de parcelamentos dos créditos
  • Capacidade de pagamento

De acordo com Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança da PGF, a portaria altera a possibilidade de concessão de pagamento, que, antes, era de 60 meses: “É uma quebra de paradigma, pois traz a transação como ferramenta de recuperação do crédito público”.

Fonte: UOL

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