O governo federal publicou nesta semana uma portaria com o objetivo de regulamentar a negociação de dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas, com créditos de difícil recuperação ou vistos como “irrecuperáveis”. A medida entre em vigor a partir do próximo dia 15 de julho.
A norma disciplina a “transação por proposta individual dos créditos relacionados à dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais”, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Essa é uma modalidade assegurada pela Lei nº 13.988/2020.
O benefício atinge débitos de incumbência da Procuradoria-Geral Federal, responsável pela inscrição e cobrança dos valores. A transação por proposta individual está condicionada a implementação de sistema informatizado de cobrança. O texto prevê que não haverá redução do montante principal do crédito, mas a dívida será agraciada de até 70% de desconto, com parcelamentos em até 145 meses.
Proposta Individual realizada pela Procuradoria Geral Federal
Atingirá créditos inscritos em dívida ativa superior a R$ 1 milhão de reais, devidos por devedores falidos, em processo de recuperação, liquidação ou intervenção, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de devedores com débitos suspensos por decisão judicial ou garantidos. O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal.
Proposta Individual realizada pelo Devedor
O devedor apresenta proposta nos moldes de requerimento próprio (ANEXO da Portaria), apresentando os documentos necessários e exigidos obrigatoriamente. A proposta recebida será autuada no Sistema AGU de Inteligência Jurídica – Sapiens, sendo analisada e apreciada pela Equipe de Cobrança Judicial.
Fonte: Agência Sebrae
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