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Após uma semana de lockdown em vigor no município desde o dia 02 de agosto, o Comitê COVID-19 avaliou como positivos os resultados, já que houve uma elevação considerável do nível de isolamento social, bem como uma redução no número de casos ativos.
Sendo assim, após deliberação do Comitê COVID-19, a Prefeitura decidiu autorizar a reabertura gradual do comércio e serviços, a partir da próxima segunda-feira (10), mediante a observação de uma série de normas que visam um retorno seguro e gradual.
Estabelecimentos como academias e hotéis que estavam fechados desde março poderão reabrir, desde que atendidas várias exigências.
Já os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas como bares, restaurantes e lanchonetes, que também estavam proibidos de servir alimentos em mesas desde março só poderão reabrir depois que adotarem diversas providências.
Todas essas medidas só entrarão em vigor na próxima segunda-feira (10), aplicando-se no domingo (09), todas as medidas já previstas no Decreto nº 047/2020 (Decreto do Lockdown), ou seja, o Decreto do Lockdown está mantido até o domingo, 09 de agosto.
O Decreto nº 054, de 07 de agosto de 2020, que traz as novas medidas que entrarão em vigor na segunda-feira (10) foi publicado no Diário Oficial do Município, edição desta sexta-feira, no site oficial da Prefeitura: www.iuiu.ba.gov.br. O Decreto prevê ainda a prorrogação, até o domingo (09), de todas as medidas atualmente em vigor previstas no Decreto nº 047/2020 (Decreto do Lockdown), ou seja, o Decreto do Lockdown está mantido até o domingo, 09 de agosto.
A Prefeitura agradece à população e aos comerciantes pelo empenho e responsabilidade no cumprimento das medidas até então determinadas e conclama novamente a todos a fim de que sigam cumprindo as determinações com cautela e segurança.
Somente com a colaboração de todos é que conseguiremos superar este momento tão difícil.
Fonte: ASCOM
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