Jovem de 25 anos morre após acidente de moto na zona rural de Guanambi
Um jovem de 25 anos morreu após um acidente de motocicleta na manhã desta quinta-feira (9), na…
Diante de sentença judicial derrubando liminar impetrada pelo ex-prefeito de Pindaí Dr. Valdemar Prado, gerando boatos de que tal fato provocaria impedimento de sua candidatura à prefeitura, o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Gabriel, emitiu nota onde expõe a real situação jurídica do pré-candidato.
Veja a nota abaixo:
É de se espantar a exploração política desse fato na cidade de Pindaí. Um factoide político cuja relevância jurídica é nula.
É importante esclarecer que não é qualquer acórdão desfavorável de Órgão responsável por apreciação de Contas que gera a gravosa sansão de inelegibilidade. Este caso de Dr. Valdemar é exemplo explicito disso. O acórdão do TCE que rejeitou contas de um convênio firmado na gestão do Ex-prefeito, em 2006 e somente julgado em 2015, não tem relevância jurídica apta a atrair a hipótese de inelegibilidade específica da lei 64/90.
Para que isso ocorra, é necessário que o fato ensejador da rejeição de contas pelo órgão competente também configure ato doloso de improbidade administrativa, o que nem de longe ocorreu na espécie. No caso de Dr. Valdemar, ele recebeu o recurso e realizou a obra de forma absolutamente satisfatória, e isto está consignado no acordão do TCE.
A rejeição de contas ocorreu apenas por meras irregularidades, não na execução do convênio, mas no ato da prestação de contas, tais como, o cumprimento de prazos e atendimento de notificações do órgão, as quais, aliás, ele não foi corretamente notificado. Daí então, o próprio Dr. Valdemar ingressou com esse processo cível ai julgado ontem, cujo objeto, direto ou indiretamente, não tem vinculação com a situação eleitoral dele.
Aliás, prova de que a mera irregularidade que ensejou a rejeição de contas pelo TCE não é ato de improbidade administrativa algum, tampouco ato doloso, é que o Munícipio de Pindaí, principal interessado jurídico e legalmente legitimado a propor a ação de improbidade administrativa contra atos dolosos de ex-gestores, jamais ingressou com qualquer ação, tampouco, representou ao Ministério Público para fazê-lo, de modo que, soa demasiado estranho o Munícipio jamais ter ajuizado a ação competente contra o Ex-prefeito mas vir agora se habilitar em processo judicial de interesse pessoal do ex-prefeito, as vésperas das convenções partidárias.
Se aos adversários políticos, aliados e até advogados do atual prefeito estão dizendo que o Dr. Valdemar está inelegível por esta questão específica, significa então que quem praticou ato de improbidade foi o prefeito atual, ao negligenciar a proteção ao patrimônio público quando deixou de entrar com a ação competente.
Mas não foi isso que aconteceu porque o município de Pindai é muito bem representado juridicamente. O Fato de não terem ajuizado ação de improbidade contra o ex-prefeito por ocasião deste acordão do TCE não é nada além do fato de que é absolutamente inexistente qualquer ato doloso de improbidade administrativa praticado por Dr. Valdemar e, por consectário lógico, não existe nenhuma causa de inelegibilidade cominada, apta a obstruir eventual candidatura sua a Prefeitura de Pindai.
Veja o vídeo abaixo:
Fonte: ASCOM
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Veja a nota abaixo:
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Aliás, prova de que a mera irregularidade que ensejou a rejeição de contas pelo TCE não é ato de improbidade administrativa algum, tampouco ato doloso, é que o Munícipio de Pindaí, principal interessado jurídico e legalmente legitimado a propor a ação de improbidade administrativa contra atos dolosos de ex-gestores, jamais ingressou com qualquer ação, tampouco, representou ao Ministério Público para fazê-lo, de modo que, soa demasiado estranho o Munícipio jamais ter ajuizado a ação competente contra o Ex-prefeito mas vir agora se habilitar em processo judicial de interesse pessoal do ex-prefeito, as vésperas das convenções partidárias.
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Veja o vídeo abaixo:
Fonte: ASCOM
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