Trabalho de Ivana Bastos e Gimmy assegura mais de R$ 3 milhões para a obra do Cais em Malhada
A obra de revitalização do Cais de Malhada já é uma realidade. Foi publicado no Diário Oficial…
Diante de sentença judicial derrubando liminar impetrada pelo ex-prefeito de Pindaí Dr. Valdemar Prado, gerando boatos de que tal fato provocaria impedimento de sua candidatura à prefeitura, o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Gabriel, emitiu nota onde expõe a real situação jurídica do pré-candidato.
Veja a nota abaixo:
É de se espantar a exploração política desse fato na cidade de Pindaí. Um factoide político cuja relevância jurídica é nula.
É importante esclarecer que não é qualquer acórdão desfavorável de Órgão responsável por apreciação de Contas que gera a gravosa sansão de inelegibilidade. Este caso de Dr. Valdemar é exemplo explicito disso. O acórdão do TCE que rejeitou contas de um convênio firmado na gestão do Ex-prefeito, em 2006 e somente julgado em 2015, não tem relevância jurídica apta a atrair a hipótese de inelegibilidade específica da lei 64/90.
Para que isso ocorra, é necessário que o fato ensejador da rejeição de contas pelo órgão competente também configure ato doloso de improbidade administrativa, o que nem de longe ocorreu na espécie. No caso de Dr. Valdemar, ele recebeu o recurso e realizou a obra de forma absolutamente satisfatória, e isto está consignado no acordão do TCE.
A rejeição de contas ocorreu apenas por meras irregularidades, não na execução do convênio, mas no ato da prestação de contas, tais como, o cumprimento de prazos e atendimento de notificações do órgão, as quais, aliás, ele não foi corretamente notificado. Daí então, o próprio Dr. Valdemar ingressou com esse processo cível ai julgado ontem, cujo objeto, direto ou indiretamente, não tem vinculação com a situação eleitoral dele.
Aliás, prova de que a mera irregularidade que ensejou a rejeição de contas pelo TCE não é ato de improbidade administrativa algum, tampouco ato doloso, é que o Munícipio de Pindaí, principal interessado jurídico e legalmente legitimado a propor a ação de improbidade administrativa contra atos dolosos de ex-gestores, jamais ingressou com qualquer ação, tampouco, representou ao Ministério Público para fazê-lo, de modo que, soa demasiado estranho o Munícipio jamais ter ajuizado a ação competente contra o Ex-prefeito mas vir agora se habilitar em processo judicial de interesse pessoal do ex-prefeito, as vésperas das convenções partidárias.
Se aos adversários políticos, aliados e até advogados do atual prefeito estão dizendo que o Dr. Valdemar está inelegível por esta questão específica, significa então que quem praticou ato de improbidade foi o prefeito atual, ao negligenciar a proteção ao patrimônio público quando deixou de entrar com a ação competente.
Mas não foi isso que aconteceu porque o município de Pindai é muito bem representado juridicamente. O Fato de não terem ajuizado ação de improbidade contra o ex-prefeito por ocasião deste acordão do TCE não é nada além do fato de que é absolutamente inexistente qualquer ato doloso de improbidade administrativa praticado por Dr. Valdemar e, por consectário lógico, não existe nenhuma causa de inelegibilidade cominada, apta a obstruir eventual candidatura sua a Prefeitura de Pindai.
Veja o vídeo abaixo:
Fonte: ASCOM
A obra de revitalização do Cais de Malhada já é uma realidade. Foi publicado no Diário Oficial…
A Prefeitura de Urandi, por meio da Secretaria de Saúde, segue investindo e fortalecendo políticas públicas voltadas…
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração…
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Mesmo com o período de carnaval, as ações administrativas seguem em Iuiu. Em plena terça-feira de carnaval,…
A obra de revitalização do Cais de Malhada já é uma realidade. Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19) o convênio para…
A Prefeitura de Urandi, por meio da Secretaria de Saúde, segue investindo e fortalecendo políticas públicas voltadas à ampliação da assistência à saúde dos munícipes….
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração ao 37º Aniversário de Emancipação Político-administrativa do município….
A Câmara Municipal de Guanambi realizará, na próxima terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2026, às 9h da manhã, a Sessão de Abertura do Ano Legislativo…
Mesmo com o período de carnaval, as ações administrativas seguem em Iuiu. Em plena terça-feira de carnaval, a prefeita Valdinha esteve acompanhando de perto as…
Na tarde desta sexta-feira (13), por volta das 17h40, a Polícia Militar da Bahia, por meio do 4º Pelotão da 94ª CIPM, prendeu dois indivíduos…
A melhoria da logística rodoviária na região sudoeste e oeste da Bahia tem contribuído para o fortalecimento do turismo. Pessoas que antes preferiam destinos como…
A partir do dia 13 de fevereiro de 2026, os Correios irão implantar o CEP por logradouro em mais cinco municípios do interior da Bahia….
A Prefeitura de Iuiu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Estado e o Programa Brasil Sorridente, promoveu mais uma ação…
Os indicadores do processo educacional de Pindaí têm registrado avanços contínuos, consolidando as políticas públicas do setor como instrumento de compromisso da gestão municipal, da…
Na tarde da última terça-feira, DIA 10, a OAB Subseção Guanambi promoveu a primeira solenidade de entrega de carteiras do ano de 2026, marcando o…
O prefeito João Vítor, de Riacho de Santana, esteve em Salvador, na Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra), onde participou de agenda com o secretário…
Nesta terça-feira, 10 de fevereiro, foi realizado no CRAS II o lançamento do Projeto Comida no Prato. A ação é resultado de uma parceria entre…
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Com foco na preparação dos profissionais da rede municipal para o início do ano letivo, a Prefeitura Municipal de Malhada, por meio da Secretaria de…
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Veja a nota abaixo:
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Para que isso ocorra, é necessário que o fato ensejador da rejeição de contas pelo órgão competente também configure ato doloso de improbidade administrativa, o que nem de longe ocorreu na espécie. No caso de Dr. Valdemar, ele recebeu o recurso e realizou a obra de forma absolutamente satisfatória, e isto está consignado no acordão do TCE.
A rejeição de contas ocorreu apenas por meras irregularidades, não na execução do convênio, mas no ato da prestação de contas, tais como, o cumprimento de prazos e atendimento de notificações do órgão, as quais, aliás, ele não foi corretamente notificado. Daí então, o próprio Dr. Valdemar ingressou com esse processo cível ai julgado ontem, cujo objeto, direto ou indiretamente, não tem vinculação com a situação eleitoral dele.
Aliás, prova de que a mera irregularidade que ensejou a rejeição de contas pelo TCE não é ato de improbidade administrativa algum, tampouco ato doloso, é que o Munícipio de Pindaí, principal interessado jurídico e legalmente legitimado a propor a ação de improbidade administrativa contra atos dolosos de ex-gestores, jamais ingressou com qualquer ação, tampouco, representou ao Ministério Público para fazê-lo, de modo que, soa demasiado estranho o Munícipio jamais ter ajuizado a ação competente contra o Ex-prefeito mas vir agora se habilitar em processo judicial de interesse pessoal do ex-prefeito, as vésperas das convenções partidárias.
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Veja o vídeo abaixo:
Fonte: ASCOM
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