Fundamentada em Lei Municipal e sua regulamentação, Justiça de Guanambi acata liminar contra a cobrança de 80% da taxa de esgoto
O Tribunal de Justiça da Bahia, através de sentença do Juiz de Direito da Comarca de Guanambi,…
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A Prefeitura Municipal de Guanambi publicou nessa quinta-feira (22) decreto municipal regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, “Lei Aldir Blanc”, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública.
O Município de Guanambi receberá da União o montante de até R$ 608.076,19 (seiscentos e oito mil setenta e seis reais e dezenove centavos), nos termos do Anexo III, do Decreto Federal nº 10.464, de 2020. O benefício somente será concedido ao solicitante inscrito no Cadastro Cultural do Município de Guanambi, que está com suas inscrições abertas desde o dia 25/06/2020, e cada inscrito é devidamente identificado por um código de identificação único, gerado pelo sistema no ato do Cadastro Municipal de Guanambi.
Todo beneficiário do subsídio mensal que terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao município, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da parcela do subsídio, nos termos definidos em portaria.
Ainda segundo o decreto, o beneficiário do subsídio mensal, realizará a contrapartida prevista na Lei, com execução de atividades para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos, com agendamento programado em parceira com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Guanambi.
Para outras informações, consulte o decreto aqui.
Fonte: ASCOM
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Para outras informações, consulte o decreto aqui.
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