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Após pedido da PM, Justiça Eleitoral de Carinhanha determina apreensão de paredão de som

No dia 19/10, por volta das 20:00h, a coligação  “A força do trabalho Junto com o povo”, que tem como candidato à reeleição, o atual prefeito de Carinhanha, Geraldo Pereira Costa (Piau), organizou uma manifestação política sem comunicação à Policia Militar, violando o disposto na legislação eleitoral.

O evento realizado no Posto de combustível da Avenida, de propriedade do filho do prefeito, conhecido por “Negão de Piau”, atraiu centenas de pessoas que ao som de um paredão e de fogos de artifício realizavam atos de propaganda eleitoral irregular.

Imediatamente o comando de 17º BPM deslocou 06 viaturas policiais para o local com a finalidade de encerrar o evento e proceder com a apreensão do paredão por perturbação do sossego público, só que antes da chegada da Polícia Militar o evento havia encerrado e o equipamento de som não se encontrava mais no local.

Diante das informações da propriedade do paredão, o comando do 17o BPM representou junto à Justiça Eleitoral pela Busca e Apreensão do equipamento de som que foi prontamente atendido pelo Juiz da Comarca que expediu o respectivo mandado judicial.

De posse do mandado, policiais militares deslocaram até a residência do dono do paredão, identificado como Edynario Lima dos Santos, só que o mesmo não se encontrava mais em sua residência tomando destino ignorado, ficando o mandado judicial em aberto para posterior apreensão do paredão.

Além da apreensão do equipamento, seu proprietário responderá pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e pela contravenção penal de perturbação do sossego, enquanto a coligação partidária responderá perante à justiça por propaganda eleitoral irregular, conforme previsão da Lei 9.504/97.

Fonte: ASCOM

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