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Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada, para determinar aos réus que, tão logo intimados desta decisão, SUSPENDAM, de imediato, a divulgação da referida pesquisa eleitoral por qualquer que seja o meio empregado, bem como ABSTENHAM-SE de promover nova divulgação, relativa à mesma pesquisa eleitoral, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), bem como aplicação das demais penalidades civis, eleitorais, administrativas e criminais, inclusive a prática de crime de desobediência (CP, art. 330) e divulgação de pesquisa fraudulenta (Lei n. 9.504/97, art. 33, §4º).”A pesquisa foi contratada e realizada pela Agência Sudoeste que conforme matérias com links abaixo, já teve pesquisas impugnadas em diversas cidades da região.
ATUALIZAÇÃO
Por um equívoco de digitação publicamos na matéria, o nome da Agência Sertão como responsável pela pesquisa. Pedimos desculpas à equipe deste respeitado portal de jornalismo. A pesquisa foi contratada e realizada pela Agência Sudoeste.
Fonte: ASCOM
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