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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), publicou decisão nesta quinta-feira, dia 05, reformou a decisão do juiz eleitoral da comarca de Igaporã e indeferiu candidatura de Paulo Neves de Souza ao cargo de prefeito de Botuporã.
A ação original dá conta de um convênio realizado pelo Município e a Clínica Medimagem LTDA da qual o candidato à prefeito é sócio administrador e que não teria se desincompatibilizado da referida função.
Na decisão o relator, Juiz José Batista de Santana Júnior, afirma, “rejeito as preliminares arguidas pelo recorrido e, no mérito, dou provimento aos recursos para o fim de reformar a decisão de primeiro e, por consequência, indeferir o registro de candidatura de Paulo Neves de Souza ao cargo de prefeito de Botuporã.”
Fonte: ASCOM
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