Câmara de Guanambi aprova crédito para transporte urbano e debate situação de trabalhadores terceirizados
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…
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A Juíza Eleitoral da 175ª ZE de Palmas de Monte Alto, determinou na noite deste domingo (08), a retirada de mais um vídeo da chapa encabeçada pela candidata a prefeita de Iuiu, Alice Pires, desta vez, por conter informação manifestamente inverídica.
A Justiça determinou ao irmão da candidata, Almáquio Souza, que no prazo máximo de 24 horas, promova a retirada do vídeo do seu perfil no Facebook, devendo, ainda, ele, Alice Pires e Manoel Guedes, se absterem de novamente divulgar o vídeo por qualquer meio de comunicação social, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento da liminar e por ato de descumprimento, sem prejuízo de outras cominações, devendo os representados comprovarem, no processo, o cumprimento da decisão liminar, no prazo de 36 (trinta e seis) horas.
A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido liminar requerido pelo candidato a prefeito Reinalldo Góes, que ainda requer a concessão do direito de resposta, o que será decidido após a manifestação dos representados e do Ministério Público Eleitoral.
A juíza eleitoral afirmou que “o vídeo combatido, quando se refere ‘a mais um processo’ que teria sido ajuizado pelo Requerente contra Manoel Guedes, transmite para o eleitorado a informação sabidamente inverídica de que o Requerente que estaria impugnando na Justiça Eleitoral o registro de candidatura de Manoel Guedes; quando, na verdade, a impugnação ao registro de candidatura de Manoel Guedes e o recurso contra a sentença que julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro da referida candidatura foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral”.
Na decisão, a juíza pontua que “Conforme se verifica da certidão de ID 38498983, a Coligação “ O trabalho não pode parar!” e Reinaldo Barbosa de Góes, ora Requerente, NÃO impugnaram o registro de candidatura de Manoel Guedes e não recorreram da sentença que julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu a referida candidatura”.
A juíza ainda registra que “conforme se extrai da certidão de ID 38498983 e dos autos n. 0600118-39.2020.6.05.0175, Manoel Francisco Guedes, segundo representado e candidato a Vice-prefeito do Iuiu pelo PT , teve a candidatura impugnada neste juízo pelo Ministério Público Eleitoral, tendo esta magistrada julgado improcedente a impugnação e deferido o registro da candidatura dele. Posteriormente, o E. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em decisão monocrática do Eminente Desembargador AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES, deu provimento ao recurso do MPE para indeferir o registro da candidatura de Manoel Guedes; estando o feito atualmente pendente de julgamento do agravo interno interposto pelo candidato”. [confira a sentença]
Fonte: Portal Vilson Nunes
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A juíza eleitoral afirmou que “o vídeo combatido, quando se refere ‘a mais um processo’ que teria sido ajuizado pelo Requerente contra Manoel Guedes, transmite para o eleitorado a informação sabidamente inverídica de que o Requerente que estaria impugnando na Justiça Eleitoral o registro de candidatura de Manoel Guedes; quando, na verdade, a impugnação ao registro de candidatura de Manoel Guedes e o recurso contra a sentença que julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro da referida candidatura foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral”.
Na decisão, a juíza pontua que “Conforme se verifica da certidão de ID 38498983, a Coligação “ O trabalho não pode parar!” e Reinaldo Barbosa de Góes, ora Requerente, NÃO impugnaram o registro de candidatura de Manoel Guedes e não recorreram da sentença que julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu a referida candidatura”.
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