Inauguração de comitê em Canabrava reúne lideranças políticas em Malhada
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, liderou a organização de expressivo ato político realizado na noite do…
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que inclui motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime. O PLS 787/2015 segue agora para a Câmara dos Deputados.
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O texto é do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi pautado para votação com a repercussão da morte de João Alberto Silveira Freitas, que foi espancado por seguranças de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). O caso aconteceu na semana passada, na véspera do Dia da Consciência Negra.
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De acordo com o projeto, os agravantes de discriminação devem ser adicionados ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Além do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, o projeto também leva o agravante de preconceito de orientação sexual. Esse acréscimo foi solicitado durante a votação pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
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Racismo estrutural
O relator do projeto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que o país vive “tempos de intolerância” e citou casos recentes de violência por motivação racial, culminando na morte de João Alberto. Para ele, o caso chama a atenção para o racismo estrutural na sociedade brasileira, ao qual ele atribui o acontecimento.
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— O racismo estrutural no Brasil é uma realidade. Precisamos agir rapidamente para combater essa desigualdade. Nós vimos atônitos um cidadão negro ser espancado, asfixiado e morto, por motivos ainda desconhecidos. Esse cidadão teria o mesmo tratamento caso fosse branco?
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O projeto original citava apenas “preconceito de raça”, mas Pacheco expandiu o texto para incluir um rol de motivações. Essa mudança já havia sido feita pela primeira relatora do projeto, a ex-senadora Regina Souza (PI). Segundo Rodrigo Pacheco, a mudança está em consonância com a lei que tipifica os crimes resultantes de preconceito racial (Lei 7.716, de 1989).
Fonte: ASCOM
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