Câmara aprova projeto que regulamenta o Fundeb

Por iGuanambi
11/12/2020 - 00h00 - Atualizado 11 de dezembro de 2020

Publicado em -

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto foi apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, sendo aprovado na forma do parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), e alterado por emendas. O texto define detalhes do repasse da participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108.

Negociações iniciais entre o relator e a oposição levaram à retirada da obstrução dos partidos da Minoria, mas emendas aprovadas pelo Plenário retomaram pontos que haviam sido retirados, como a possibilidade de repasse de recursos do Fundeb para escolas filantrópicas e para o Sistema S.

O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.

O texto do relator estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.

No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.

Indicadores de melhoria
A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

“Na busca da equidade na aprendizagem, haverá um peso maior para alunos de baixa renda ou quando são negros ou com deficiência, evoluindo muito na melhoria do aprendizado, mas com um foco específico na redução das desigualdades”, afirmou Rigoni.

O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:

– ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;

– participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;

– repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;

– referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; e

– redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.

Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.

Escolas filantrópicas
Um dos critérios para calcular os valores a repassar é o número de matrículas. Em relação à regra atual, o texto permite a inclusão dos estudantes matriculados em cursos técnicos de instituições públicas de ensino, seja por meio da opção de escolha por itinerário de formação permitida pela reforma do ensino médio, seja por curso profissionalizante específico.

Quanto às escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias, emenda da deputada Soraya Santos (PL-RJ) aprovada pelo Plenário (311 votos a 131) permite a contagem de suas matrículas no ensino fundamental e no ensino médio regulares em número equivalente a 10% das vagas oferecidas pelo ente federado em cada uma dessas etapas de ensino.

Os recursos repassados por aluno a essas instituições, incluídos os correspondentes a eventuais profissionais e bens materiais cedidos, não poderão ser maiores que os gastos por aluno nas instituições de ensino públicas nessas etapas de ensino.

Outra emenda aprovada pelo Plenário (258 votos a 180), da deputada Luísa Canziani (PTB-PR), reincluiu no texto a contagem de matrículas no ensino médio profissionalizante do [[g Sistema S]] no cálculo de repasses do Fundeb. Também foram reincluídas as matrículas das escolas confessionais e filantrópicas do ensino técnico de nível médio.

O relator tinha retirado o tema após negociações com a oposição.

Contraturno
Emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e outros, aprovada por 272 votos a 167, incluiu ainda entre as matrículas das filantrópicas aceitas para receber dinheiro do Fundeb aquelas que oferecem estudo no contraturno como complementação da jornada na rede pública.

Plano de carreira
Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.

Terceirizados
A emenda constitucional do Fundeb (EC 108) permite que até 70% dos recursos repassados financiem a remuneração de profissionais de educação. Nas negociações feitas antes da votação desta quinta-feira, o relator aceitou retirar a possibilidade de serem pagos com esse dinheiro aqueles das áreas pedagógica, técnica e administrativa sem os critérios da Lei 9.394/96. Ele incluiu, porém, psicólogos e assistentes sociais que atuam na rede.

Entretanto, na votação dos destaques, emenda do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), aprovada por 212 votos a 205, incluiu novamente os profissionais das áreas técnica e administrativa e acrescentou os terceirizados e os profissionais das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Piso salarial
O Plenário aprovou ainda, por 205 votos a 198, emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que determina a fixação, em lei específica, até 31 de dezembro de 2021, do piso salarial profissional nacional para os professores da educação básica pública.

Matrículas atuais
Matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam valendo para o cálculo, como em creche para crianças até 3 anos; na pré-escola até a criança completar 6 anos; na educação no campo em centros familiares de formação; e na educação especial para instituições que atuem exclusivamente nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para estudante com deficiência grave em tempo integral.

As instituições filantrópicas e confessionais deverão oferecer igualdade de condições e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social; e atender a padrões mínimos de qualidade.

Anualmente, estados e municípios deverão informar o Ministério da Educação sobre números de alunos, valores repassados e profissionais e bens eventualmente cedidos às escolas conveniadas.

Valores mínimos
O projeto segue parâmetros definidos na emenda constitucional para distribuir os recursos complementares da União a fim de que sejam alcançados os valores anuais por aluno mínimo (VAAF) e total (VAAT) que devem ser aplicados em educação pelos estados e municípios.

Assim, do total que a União repassará a cada ano, 10 pontos percentuais continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance do valor mínimo nacional (VAAF).

Do dinheiro a mais que o governo federal terá de destinar aos fundos estaduais, nos dois primeiros anos tudo irá para ajudar os estados e municípios a melhorarem o gasto total mínimo por aluno (VAAT).

“Metade dos recursos do VAAT deverá ser aplicado na educação infantil”, afirmou o relator, destacando a participação dos gestores locais para definir as carências dessa etapa de ensino.

Nesse ponto, o relatório de Rigoni muda o índice de correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Em vez do IPCA acumulado de dois anos antes daquele em que ocorrerá a transferência da União, valerá a variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda de arrecadação, a complementação será menor.

Revisão antecipada
Conforme consta da Emenda Constitucional 108, 50% dos recursos para a complementação do valor total por aluno deverá ser destinada à educação infantil.

Esses recursos deverão ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.

A versão original do projeto previa revisão dos pesos aplicáveis no cálculo do rateio para valerem em 2023, mas o texto aprovado determina essa revisão já em 2021 para valer em 2022.

Até a revisão, poderá ser adotada metodologia provisória de cálculo desse indicador, a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou, na sua ausência, adotado o número de matrículas em educação infantil de cada rede municipal beneficiária da complementação VAAT.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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– ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;

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– repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;

– referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; e

– redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.

Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.

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Um dos critérios para calcular os valores a repassar é o número de matrículas. Em relação à regra atual, o texto permite a inclusão dos estudantes matriculados em cursos técnicos de instituições públicas de ensino, seja por meio da opção de escolha por itinerário de formação permitida pela reforma do ensino médio, seja por curso profissionalizante específico.

Quanto às escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias, emenda da deputada Soraya Santos (PL-RJ) aprovada pelo Plenário (311 votos a 131) permite a contagem de suas matrículas no ensino fundamental e no ensino médio regulares em número equivalente a 10% das vagas oferecidas pelo ente federado em cada uma dessas etapas de ensino.

Os recursos repassados por aluno a essas instituições, incluídos os correspondentes a eventuais profissionais e bens materiais cedidos, não poderão ser maiores que os gastos por aluno nas instituições de ensino públicas nessas etapas de ensino.

Outra emenda aprovada pelo Plenário (258 votos a 180), da deputada Luísa Canziani (PTB-PR), reincluiu no texto a contagem de matrículas no ensino médio profissionalizante do [[g Sistema S]] no cálculo de repasses do Fundeb. Também foram reincluídas as matrículas das escolas confessionais e filantrópicas do ensino técnico de nível médio.

O relator tinha retirado o tema após negociações com a oposição.

Contraturno
Emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e outros, aprovada por 272 votos a 167, incluiu ainda entre as matrículas das filantrópicas aceitas para receber dinheiro do Fundeb aquelas que oferecem estudo no contraturno como complementação da jornada na rede pública.

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A emenda constitucional do Fundeb (EC 108) permite que até 70% dos recursos repassados financiem a remuneração de profissionais de educação. Nas negociações feitas antes da votação desta quinta-feira, o relator aceitou retirar a possibilidade de serem pagos com esse dinheiro aqueles das áreas pedagógica, técnica e administrativa sem os critérios da Lei 9.394/96. Ele incluiu, porém, psicólogos e assistentes sociais que atuam na rede.

Entretanto, na votação dos destaques, emenda do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), aprovada por 212 votos a 205, incluiu novamente os profissionais das áreas técnica e administrativa e acrescentou os terceirizados e os profissionais das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

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O Plenário aprovou ainda, por 205 votos a 198, emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que determina a fixação, em lei específica, até 31 de dezembro de 2021, do piso salarial profissional nacional para os professores da educação básica pública.

Matrículas atuais
Matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam valendo para o cálculo, como em creche para crianças até 3 anos; na pré-escola até a criança completar 6 anos; na educação no campo em centros familiares de formação; e na educação especial para instituições que atuem exclusivamente nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para estudante com deficiência grave em tempo integral.

As instituições filantrópicas e confessionais deverão oferecer igualdade de condições e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social; e atender a padrões mínimos de qualidade.

Anualmente, estados e municípios deverão informar o Ministério da Educação sobre números de alunos, valores repassados e profissionais e bens eventualmente cedidos às escolas conveniadas.

Valores mínimos
O projeto segue parâmetros definidos na emenda constitucional para distribuir os recursos complementares da União a fim de que sejam alcançados os valores anuais por aluno mínimo (VAAF) e total (VAAT) que devem ser aplicados em educação pelos estados e municípios.

Assim, do total que a União repassará a cada ano, 10 pontos percentuais continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance do valor mínimo nacional (VAAF).

Do dinheiro a mais que o governo federal terá de destinar aos fundos estaduais, nos dois primeiros anos tudo irá para ajudar os estados e municípios a melhorarem o gasto total mínimo por aluno (VAAT).

“Metade dos recursos do VAAT deverá ser aplicado na educação infantil”, afirmou o relator, destacando a participação dos gestores locais para definir as carências dessa etapa de ensino.

Nesse ponto, o relatório de Rigoni muda o índice de correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Em vez do IPCA acumulado de dois anos antes daquele em que ocorrerá a transferência da União, valerá a variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda de arrecadação, a complementação será menor.

Revisão antecipada
Conforme consta da Emenda Constitucional 108, 50% dos recursos para a complementação do valor total por aluno deverá ser destinada à educação infantil.

Esses recursos deverão ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.

A versão original do projeto previa revisão dos pesos aplicáveis no cálculo do rateio para valerem em 2023, mas o texto aprovado determina essa revisão já em 2021 para valer em 2022.

Até a revisão, poderá ser adotada metodologia provisória de cálculo desse indicador, a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou, na sua ausência, adotado o número de matrículas em educação infantil de cada rede municipal beneficiária da complementação VAAT.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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WhatsApp Image 2026 02 04 at 12.31.35 Iuiu amplia investimentos em esporte e infraestrutura com nova quadra poliesportiva

Iuiu amplia investimentos em esporte e infraestrutura com nova quadra poliesportiva

Na tarde desta terça-feira (03), a prefeita Valdinha assinou a ordem de serviço que autoriza o início das obras de construção de uma Quadra Poliesportiva…

WhatsApp Image 2026 02 03 at 13.17.29 Ivana Bastos ressalta a democracia e a harmonia entre os três Poderes na reabertura dos trabalhos legislativos

Ivana Bastos ressalta a democracia e a harmonia entre os três Poderes na reabertura dos trabalhos legislativos

Ao abrir a sessão solene de início dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em 2026, na manhã desta terça-feira (3.02), a presidente Ivana…

WhatsApp Image 2026 02 03 at 09.37.26 Assembleia Legislativa vive manhã inédita com a primeira presidente passando em revista a tropa da PM

Assembleia Legislativa vive manhã inédita com a primeira presidente passando em revista a tropa da PM

Um fato inédito em 192 anos de história da Assembleia Legislativa da Bahia foi registrado nesta terça-feira (3.02). A deputada Ivana Bastos, primeira mulher a…

WhatsApp Image 2026 02 02 at 11.07.12 “Cerimônia de posse administrativa da Mesa Diretora marca novo ciclo do Judiciário baiano”, destaca presidente da ALBA

“Cerimônia de posse administrativa da Mesa Diretora marca novo ciclo do Judiciário baiano”, destaca presidente da ALBA

Ivana Bastos integrou a Mesa de Honra na solenidade que empossou o desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano como presidente do Tribunal de Justiça da Bahia…

SaveClip.App 624628704 18321558016247955 7883182471074627773 n Prefeito Cris de Dema garante pavimentação asfáltica e retomada de obras em audiência na SEINFRA

Prefeito Cris de Dema garante pavimentação asfáltica e retomada de obras em audiência na SEINFRA

Sempre em busca de recursos e benefícios que viabilizem novas conquistas para o município, o prefeito Cris de Dema participou de audiência em Salvador, na…

IMAGEM NOTICIA 9 1 Prefeito de Riacho de Santana retoma mandato na noite desta segunda-feira (2) após afastamento de mais de três meses

Prefeito de Riacho de Santana retoma mandato na noite desta segunda-feira (2) após afastamento de mais de três meses

O prefeito de Riacho de Santana reassumiu oficialmente o comando do Poder Executivo municipal na noite desta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, após ter…

WhatsApp Image 2026 02 02 at 19.22.38 1 Prefeitura de Pindaí promove Jornada Pedagógica 2026 com foco em equidade, inclusão e planejamento educacional

Prefeitura de Pindaí promove Jornada Pedagógica 2026 com foco em equidade, inclusão e planejamento educacional

A Prefeitura Municipal de Pindaí, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), promove entre os dias 3 e 6 de fevereiro a Jornada Pedagógica…

SaveClip.App 626004151 17984353703950665 2385796131849158168 n 5ª Carreata de Carro de Boi reforça tradição e identidade cultural em Urandi

5ª Carreata de Carro de Boi reforça tradição e identidade cultural em Urandi

Com uma gestão voltada à valorização da história, das tradições e da cultura popular, o município de Urandi promoveu a 5ª Carreata de Carro de…

621190659 1457131619312520 6284060495603324772 n Nova UBS é inaugurada no bairro Pimentas e amplia atendimento em saúde em Tanque Novo

Nova UBS é inaugurada no bairro Pimentas e amplia atendimento em saúde em Tanque Novo

O município de Tanque Novo registrou mais um avanço nos investimentos em saúde com a inauguração da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro…

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