Foto: REUTERS / Amanda Perobelli
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (25), feriado de natal.
Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas.
O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.
Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.
“Essa emenda ampliou a complementação a ser feita pela União ao Fundo, deu prioridade à educação infantil para aplicação dos recursos, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração, criou mecanismos para melhoria de gestão, entre outros aprimoramentos”, informou Secretaria Geral da Presidêcia da República, em nota.
O texto agora sancionado pelo presidente da República foi aprovado no último dia 17 de dezembro pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares chegaram a incluir uma emenda que possibilitava a destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac). O trecho, no entanto, acabou sendo retirado durante a tramitação no Senado, após pressão de entidades em defesa da educação pública e partidos de oposição.
Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota referência de valor por aluno no cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.
O texto também traz as ponderações, a relação com o número de matrículas e os indicadores a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se dará o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem empregados.
Fonte: Agência Brasil
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