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A Prefeitura de Guanambi emitiu novo decreto com adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) nesta quarta-feira (17), devido o alto número de casos que vem sendo registrado no município nos últimos dias.
O Decreto 165, foi editado devido a inúmeros fatores que foram desencadeados nos últimos dias, como o colapso de UTI´s em Vitória da Conquista, que é a região referência para Guanambi, além do nível máximo de ocupação de UTI´s em outras regiões do Estado, e também na capital Salvador, batendo níveis também jamais vistos. Em Guanambi, o Pronto Atendimento Covid e o Hospital Municipal também seguem com atendimentos e ocupação beirando a sua capacidade máxima. Os casos ativos em Guanambi seguem em alta, como também o aumento de casos graves e óbitos nas últimas semanas.
Confira abaixo as principais mudanças no decreto de hoje:
1 – Ficam suspensas, no Município de Guanambi, a realização de todas as atividades e/ou eventos de caráter público e privado, quer seja na zona urbana ou rural, até o dia 8 de março de 2021, ou ulterior deliberação.
2 – Lanchonetes, bares, restaurantes e congêneres, funcionarão mediante regulamento estabelecido em Portaria nº 36 de 18 de Dezembro de 2020 do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando suspenso os efeitos do art. 2° da mesma, passando os referidos estabelecimentos a funcionarem das 6 horas da manhã até as 18 horas, como horário limite, de segunda às sextas-feiras, sendo que aos sábados e domingos, fica permitido somente por meio de delivery em domicílio do consumidor.
II – É permitido serviço de entrega de gêneros alimentícios e outros produtos, por meio de delivery, a serem realizados diretamente na residência do consumidor, até as 22 horas, em qualquer dia, ficando vedado a entrega na porta do estabelecimento após às 18 horas, de segunda às sexta-feira, sendo que nos finais de semana (sábado e domingo), a entrega deverá ser efetuada apenas no domicílio do consumidor, proibindo entrega direta na porta do estabelecimento.
3 – Os cultos e demais manifestações religiosas ficam suspensos até a data de 8 de março de 2021, ou ulterior deliberação.
4 – Os cinemas, teatros ou similares terão suas atividades suspensas até ulterior deliberação.
5 – Ficam suspensos os Cursos Livres de qualquer natureza até posterior deliberação.
6 – As academias e demais centros de prática de atividades física estarão com suas atividades suspensas até a data de 08 de março de 2021, ou ulterior deliberação.
7 – Os estabelecimentos comerciais não essenciais, ou seja, aqueles que não estejam elencados no art. 4°, § 1°, somente poderão funcionar das 6 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira, ficando vedado seu funcionamento nos fins de semana (sábado e domingo).
I – Atividades como obras, serviços e estabelecimentos da construção civil, centros de estética e salões de beleza, lojas e indústrias foram retiradas da categoria de serviços essenciais e também terão que respeitar o novo horário.
8 – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 18 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021.
9 – No novo Decreto, a Prefeitura de Guanambi suspendeu o atendimento presencial nos setores administrativos das secretarias municipais, após a notificação de diversos casos positivos entre servidores de variados setores. Para preservar a saúde da coletividade e evitar a disseminação do vírus, o atendimento ao público ficará suspenso até a atenuação da situação epidemiológica, com exceção dos serviços essenciais que atuam nas unidades públicas de saúde e segurança de cada pasta.
I – Os secretários implantarão nesta quinta-feira (18), o sistema de plantão, informando a população, por meio da Assessoria de Comunicação, canais de atendimento por telefone, e-mail ou WhatsApp, priorizando as situações de urgência e emergência. Durante o período de suspensão do atendimento presencial, as atividades de cada setor serão realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto, sendo que setores em que não for possível desempenhar as funções à distância, deverá ser feita uma escala de plantão. Por determinação do Prefeito ou do Secretário da pasta, poderá ser mantido o mínimo atendimento presencial necessário ao funcionamento dos órgãos municipais.
Confira com mais detalhes o decreto na íntegra, clique aqui.
Fonte: Redação iGuanambi (com informações da ASCOM)
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1 – Ficam suspensas, no Município de Guanambi, a realização de todas as atividades e/ou eventos de caráter público e privado, quer seja na zona urbana ou rural, até o dia 8 de março de 2021, ou ulterior deliberação.
2 – Lanchonetes, bares, restaurantes e congêneres, funcionarão mediante regulamento estabelecido em Portaria nº 36 de 18 de Dezembro de 2020 do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando suspenso os efeitos do art. 2° da mesma, passando os referidos estabelecimentos a funcionarem das 6 horas da manhã até as 18 horas, como horário limite, de segunda às sextas-feiras, sendo que aos sábados e domingos, fica permitido somente por meio de delivery em domicílio do consumidor.
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3 – Os cultos e demais manifestações religiosas ficam suspensos até a data de 8 de março de 2021, ou ulterior deliberação.
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6 – As academias e demais centros de prática de atividades física estarão com suas atividades suspensas até a data de 08 de março de 2021, ou ulterior deliberação.
7 – Os estabelecimentos comerciais não essenciais, ou seja, aqueles que não estejam elencados no art. 4°, § 1°, somente poderão funcionar das 6 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira, ficando vedado seu funcionamento nos fins de semana (sábado e domingo).
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8 – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 18 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021.
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Confira com mais detalhes o decreto na íntegra, clique aqui.
Fonte: Redação iGuanambi (com informações da ASCOM)
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