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Governador da Bahia anuncia prorrogação de medidas restritivas por mais 48 horas

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As medidas restritivas que começaram na última sexta-feira (26) em toda a Bahia foram estendidas por mais 48 horas, com exceção de três regiões: oeste, norte e nordeste do estado. A medida foi anunciada pelo governador Rui Costa, na noite deste domingo (28), por meio de um vídeo publicado nas redes sociais.

As medidas restritivas têm como objetivo conter o avanço da pandemia de Covid-19. Desde as 17h de sexta-feira que estão suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança em toda a Bahia.

Vale ressaltar que a venda de bebidas alcoólicas segue proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, desde as 18h de sexta-feira.

O que não pode

  • circulação noturna de pessoas das 20h às 5h;
  • lojas e comércio de rua;
  • bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares;
  • shoppings e centros comerciais;
  • venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira;
  • eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
  • estão proibidos, durante sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas da Bahia;
  • quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período estipulado, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

O que pode

  • Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite;
  • Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h;
  • Feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas;
  • Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;
  • Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros;
  • procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia;
  • procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.

Fonte: G1/BA

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