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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.
Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.
A decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. Se houver recurso — a PGR já anunciou que recorrerá — aí, sim, o plenário terá de julgar.
Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.
Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
“Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz a nota do gabinete do ministro.
Em nota, a 13ª Vara Federal de Curitiba informou que cumprirá a decisão, remetendo os autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal.
Na mesma decisão, Edson Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se o Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula.
A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.
“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.
De acordo com o gabinete de Fachin, julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota.
De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, “verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.
Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes ao de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação a esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao ex-presidente.
“Faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, escreveu o ministro na decisão.
Teor da decisão
A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano passado que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões tomadas no âmbito desse processo.
O argumento foi o de que não há relação entre os “desvios praticados na Petrobras”, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, e o custeio da construção e reforma do tríplex, que a acusação diz terem sido feitas em benefício de Lula.
Na decisão, Fachin considerou que se consolidou um “entendimento majoritário” que esvaziou a competência da Justiça Federal do Paraná para casos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras. Isso, explicou o ministro, ocorreu com casos ligados às delações da Odebrecht, da OAS e da J&F.
“Como se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na ‘Operação Lava Jato’, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A”, escreveu o ministro na decisão.
Fachin afirma que, ao analisar a questão da competência, é preciso ser imparcial e apartidário.
“As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, disse Fachin.
O ministro considerou que as acusações contra o ex-presidente Lula não se limitam a supostos crimes cometidos em relação à Petrobras.
“Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”, escreveu.
De acordo com o ministro, “na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”.
A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula, como os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Paraná. Segundo a TV Globo apurou, Fachin tomou a decisão de forma individual sem conversar com outros colegas.
Fonte: G1
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Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.
A decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. Se houver recurso — a PGR já anunciou que recorrerá — aí, sim, o plenário terá de julgar.
Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.
Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
“Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz a nota do gabinete do ministro.
Em nota, a 13ª Vara Federal de Curitiba informou que cumprirá a decisão, remetendo os autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal.
Na mesma decisão, Edson Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se o Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula.
A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.
“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.
De acordo com o gabinete de Fachin, julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota.
De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, “verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.
Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes ao de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação a esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao ex-presidente.
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Teor da decisão
A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano passado que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões tomadas no âmbito desse processo.
O argumento foi o de que não há relação entre os “desvios praticados na Petrobras”, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, e o custeio da construção e reforma do tríplex, que a acusação diz terem sido feitas em benefício de Lula.
Na decisão, Fachin considerou que se consolidou um “entendimento majoritário” que esvaziou a competência da Justiça Federal do Paraná para casos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras. Isso, explicou o ministro, ocorreu com casos ligados às delações da Odebrecht, da OAS e da J&F.
“Como se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na ‘Operação Lava Jato’, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A”, escreveu o ministro na decisão.
Fachin afirma que, ao analisar a questão da competência, é preciso ser imparcial e apartidário.
“As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, disse Fachin.
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